Num dos espaços mais movimentados da cidade, a faixa de pedestres localizada na Rua 15 de Novembro, entre o Mercadão Municipal e o Camelódromo, aparentemente ninguém respeita ninguém. É carro que para em cima da faixa, é pedestre que atravessa no vermelho ou fora da área delimitada, é bicicleta que faz manobra perigosa. Ali, vale ressaltar, todo mundo tem culpa, do pedestre ao motorista. Mas, atualmente, só quem guia carros está sujeito às penalidades de infração de trânsito.
Até o final de abril, pelo menos. Com a regulamentação das punições que desde 1997 já eram previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorrida em outubro do ano passado (resolução 706 do Contran), os órgãos de fiscalização terão até 180 dias para colocar as medidas na prática. Assim, pedestre que for flagrado atravessando fora de faixa, da passarela ou andando na rua poderá ter que arcar com multa de R$ 44,19 – metade do que é cobrado para infrações leves cometidas por motoristas, que é de R$ 88,38 e mais três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Da mesma forma, ciclistas que trafegarem em vias expressas, na contramão, sem as mãos ou carregando peso incompatível com a bicicleta, deverão arcar multa de R$ 130,16, com possibilidade de apreensão da bicicleta, caso sejam pegos pela fiscalização (veja infográfico abaixo).
A dúvida que fica é quanto a identificação dos autores das infrações. Nos veículos, agentes de trânsito precisam apenas anotar as placas e enviar a notificação para o endereço cadastrado no Detran-MS. Já os pedestres e ciclistas precisarão receber autos de infração – na teoria, mesmo que o infrator não queira fornecer o endereço, a multa ficará vinculada ao CPF do cidadão. Mas, na prática, há muita coisa nebulosa que precisa ser esclarecida. Por exemplo: agentes de trânsito vão correr atrás de ciclistas ou pedestres que eventualmente fugirem?

“Anota a placa”
A estudante Ana Carolina Santos, de 20 anos, afirma ter sido pega de surpresa pela informação de que poderia ser multada: ela falou com a reportagem logo após cruzar a rua na faixa, mas desrespeitando o sinal vermelho e olhando para o celular. “Se me multarem não vou pagar. Já estou desempregada, ainda mais essa. Eu nem estou dirigindo”, protesta. “Vão roubar mais dinheiro da gente, pelo visto”, comenta a irmã de Ana, Jéssica Santos, de 18 anos.
Em outro ponto polêmico nas imediações do Camelódromo, ponto da Avenida Afonso Pena que tem até guias rebaixadas, mas ausência de faixa de pedestre, o atendente Elvis Barros Sousa, de 26 anos, também foi surpreendido. “Não sabia que poderia ser multado. É certo cobrar, acho que as pessoas vão ficar mais vigilantes, ainda mais porque pode mexer com o bolso, mas muitas vezes a gente atravessa fora da faixa porque não tem sinalização. Aqui, mesmo, a gente é induzido a achar que é ok atravessar”, aponta.

A professora Patrícia Ribeiro, de 33 anos, também foi flagrada atravessando fora da faixa na Rua 15 de Novembro. “Sim, eu já sabia que vai poder multar, mas não é para agora. Ainda assim, acho que tem que cobrar dos dois lados, tanto do pedestre que erra atravessando fora da faixa, mas também do poder público, que precisa pintar mais faixas, pavimentar calçadas, etc.”, afirma. “Infelizmente o brasileiro só se educa quando tira do bolso dele, mas todo mundo tem responsabilidade, inclusive as prefeituras”, aponta.
A aposentada Tereza Santos, 61, foi uma das que atravessou a rua corretamente. Esperou o semáforo fechar para os veículos e cruzou a via sob a faixa de pedestres elevadas. “Eu acho justo, traz mais segurança para os motoristas e para os pedestres. Mas a minha dúvida é como que o agente vai ‘anotar a placa’ das pessoas. Vai ter muita gente fugindo deles, viu”, conclui.
A reportagem buscou contato com o Detran-MS que, por meio de nota, afirmou que no momento o órgão não realiza nenhum tipo de curso de formação para esses casos específicos, “tendo em vista que essas autuações já estavam previstas no CTB e apenas foram regulamentadas. Quanto a emissão de multas o sistema será o mesmo, a única alteração é o código da infração”. A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) também destacou que não há uma formação específica para esse tipo de ação e que os agentes de trânsito seguirão as determinações da lei.

FONTE: Midiamax