O Projeto de Lei nº 8.512/17 que o autoriza o Executivo Municipal a criar o Fundo de Adequação Urbana de Acessibilidade na Capital, foi vetado totalmente em novembro de 2017, no entanto na Sessão ordinária de hoje (22), os vereadores discutiram e votaram pela manutenção ou rejeição total do veto.

Com 15 votos para a rejeição e 10 votos para manutenção do veto, o Projeto de Lei volta para o Executivo Municipal, que decidirá pela sanção ou não do Projeto de Lei, argumentando juridicamente os motivos para tal decisão.

Para o Vereador Delegado Wellington, a justificativa não foi coerente. “No parecer do veto, segundo a PLANURB, está argumentado que os recursos para esses fins (acessibilidade), já têm previsão do Projeto de Lei Plano Diretor, mas o Plano Diretor ainda é um projeto. E dentro do Art. 123 que fundamenta o veto, diz que o Conselho Municipal da cidade promove questões em matéria de mobilidade urbana e não acessibilidade. Então há uma necessidade de ter-se um fundo para isso.”

“Acessibilidade é dar condições àquelas pessoas que necessitam de uma estrutura diferenciada em sociedade. Esse Projeto de Lei foi fruto de uma audiência pública de acessibilidade, para assegurar o direito de ir e vir da população para que as pessoas com alguma deficiência possam usufruir do mesmo ambiente que as demais. Nós não temos na Capital uma semaforização sonora, não há leitura em braile, não há rampas para cadeirantes, e esse fundo terá como finalidade essa adequadação.”, afirma o parlamentar.

Ao pedir pelo não ao veto total do Projeto de Lei, o Vereador Delegado Wellington afirmou ser “um projeto autorizativo com base em dois artigos do Projeto nº 8.512/17. O Art. 2º diz que o Conselho Municipal gerirá o respectivo Funfd Municipal e decidirá os critérios para a sua utilização e o Art. 3º que a presente Lei (quando aprovada) será regulamentada no que couber, por meio de Decreto do prefeito.”.

Fonte: CAMARA