Campo Grande (MS) – A PMA atua em diversas fiscalizações aos crimes contra à fauna e o crime de criação ilegal de animais silvestres em cativeiro é combatida no sentido de se evitar outros crimes, especialmente o tráfico. Felizmente pelos trabalhos preventivos da PMA, dentre eles, principalmente a Educação Ambiental, este tipo de crime é baixo no Estado, pelo avanço da sensibilização ambiental da população. Diferentemente de vários estados do Brasil, onde existe uma cultura deste tipo de crime, em Mato Grosso do Sul, quem tem um animal silvestre ilegal em casa, o esconde muito bem, pois sabe que a população irá denunciá-lo.

NÚMEROS DO 1º SEMESTRE DE 2022 E 2021

Com relação à criação ilegal de animais silvestres, no primeiro semestre deste no foram 6 (seis) pessoas autuadas, número superior ao mesmo período do ano de 2021, quando foram autuadas somente 4 (quatro) pessoas. Com relação à quantidade de animais, foram apreendidos 35 animais nestes primeiros seis meses de 2022 e foram apreendidos somente 4 (quatro) no mesmo período de 2021. Essa disparidade com relação a quantidade de animais apreendidos é devido a algumas apreensões de criadores de pássaros, em que se apreendem diversas aves com um único criador, como no caso de uma ocorrência em fevereiro em Corumbá, quando foram apreendidas 24 aves com um infrator.

Um dos papagaios apreendidos.

Ressalta-se que esse número não envolve animais apreendidos pelo tráfico e vítimas de caça. São casos em que não havia comércio, mas somente a criação. Foram aplicadas multas que perfizeram R$ 40.500,00, número também superior ao mesmo período de 2021, em que o valor foi de R$ 13.200,00. Os valores de multas são por quantidade animal apreendido.

IMPORTÂNCIA DA FISCALIZAÇÃO RELATIVA À CRIAÇÃO ILEGAL DE ANIMAIS SILVESTRES

A lógica da fiscalização da manutenção de animais ilegais em cativeiro é que, se as pessoas não compram ilegalmente, o tráfico reduz-se. A própria Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/21998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas), são educativos com relação à manutenção de animais silvestres em cativeiro. Ambos os instrumentos jurídicos permitem que as autoridades responsáveis pela aplicação de punibilidades penais e administrativas possam deixar de aplicar penas, às pessoas que mantenham animais silvestres em cativeiro que não estejam na lista de espécies em extinção e que realizem espontaneamente a devolução aos órgãos ambientais.

Em suma, o que a legislação objetiva é que as pessoas deixem de criar animais silvestres em cativeiro, minimizando o tráfico. Caso a pessoa seja surpreendida com animais silvestres ilegais, responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de seis meses a um ano e meio de detenção. Além disso, será multada administrativamente em R$ 500,00 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5.000,00 para os que estejam em quaisquer destas listas.

FISCALIZAÇÕES DE PROTEÇÃO À FAUNA

Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental. Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientado à população, trabalho este, que vem realizando há mais 35 anos, que não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.

ALERTA

Dessa forma, A PMA orienta para que as pessoas que possuam animais ilegalmente procurem os órgãos ambientais para fazer a devolução espontânea. Quando a Polícia chega ao local por denúncia ou outro meio, não adianta dizer que faz vários anos que possui. Aliás, antes da Lei de Crimes Ambientais de 1998, essa atitude era crime inafiançável, conforme a Lei Federal de Proteção à Fauna (Lei Federal nº 5.197/1967).

Há a forma legal de se ter animal silvestre. Adquirindo-os de criadouros legalizados, ou de ser um criador (conservacionista, amador e comercial). É só procurar os órgãos ambientais para verificar os trâmites legais. Aliás, ter um animal legalizado, não expõe as pessoas aos riscos de doenças, visto que 75% das doenças inseridas nas populações humanas são de origem zoonótica. O animal é importante cumprindo seu papel ecológico de manutenção de equilíbrio ambiental.

Tabela 1. Ocorrências envolvendo animais silvestres ilegalmente em cativeiro no 1º Semestre de 2021

Autuado Data Município Multa  (R$) Animal Qdte Animais
1 01/01/2021 Campo Grande R$ 5.000,00 Papagaio Real

1
1 15/01/2021 Bataguassu R$ 5.000,00 Papagaio Verdadeiro

1
1 25/03/2021 Dourados R$ 500,00 Quati 1
1 16/05/2021 Ribas do Rio Pardo R$ 500,00 Cateto 1
4

    R$ 13.200,00   4

Tabela 2. Ocorrências envolvendo animais silvestres ilegalmente em cativeiro o 1º Semestre de 2022

Autuado Data Município Multa  (R$) Animal Qdte Animais
1 11/01/2022 Três Lagoas R$ 5.000,00 Papagaio 1
1 27/01/2022 Campo Grande R$ 1.000,00 Cutia 1
  27/01/2022 Campo Grande R$ 5.000,00 Papagaio 1
1 03/02/2022 Miranda R$ 5.000,00 Papagaio 1
1 17/02/2022 Bataguassu R$ 10.000,00 Papagaio-verdadeiro 2
1 24/02/2022 Corumbá R$ 12.000,00 20 Bicudo e 04 Coleirinho 24
1 25/02/2022 Campo Grande R$ 2.500,00 1 curió, 1 canário da terra, 1 papagaio e    2 coleirinhos 5
           
6

    R$ 42.500,00   35

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500

Publicado por: Ednilson Paulino Queiroz

Fonte: PM MS