Marcia Ligia dos Santos, 41, foi condenada a 17 anos de prisão por ter matado o marido com veneno de rato, popularmente conhecido como “chumbinho”, para ficar com sua herança e dinheiro do seguro de vida. O crime aconteceu no dia 10 de março de 2005 no Guarujá, no litoral de São Paulo. A vítima, José Jaime Martinez Garcia, morreu aos 49 anos.

Em decisão proferida na quinta-feira (22) pelo juiz Edmilson Rosa dos Santos, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá, a acusada foi condenada a 16 anos e 4 meses de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado e mais 8 meses pelo crime de tentativa de estelionato.

A pena será cumprida inicialmente em regime fechado e Marcia Ligia poderá recorrer em liberdade. O juiz ainda descartou a possibilidade de conversão em penas alternativas.

“Indefiro a conversão em penas alternativas, pois reputo não seria suficiente para reprimir agressão violenta contra a vida”, diz trecho da decisão.

A acusada inicialmente foi denunciada em dezembro de 2010. Em abril de 2011 a Segunda Vara Criminal de Guarujá decretou sua prisão preventiva e o pedido acabou sendo revogado cinco meses depois, em setembro do mesmo ano.

Anos depois, em 2017, Marcia Ligia foi novamente intimada e em 9 de maio de 2018 ficou determinado que o caso ficaria a cargo da Terceira Vara de Guarujá.

Com a retomada dos julgamentos presenciais após um período de pandemia, o júri foi marcado para 27 de junho de 2022, quando a acusada alegou problemas de saúde que resultaram em uma remarcação para 22 de setembro, data da condenação.

Crime

José Jaime Martinez Garcia morreu em 10 de março de 2005 após ingerir veneno que acarretou diversas lesões corporais que o levaram a óbito.

A acusação afirma que Marcia Ligia premeditou o crime com a ajuda de outras pessoas, não identificadas, para ficar com sua herança e também receber valores de um seguro de vida feito em nome da vítima na Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.

Ainda de acordo com a acusação, ela retardou o atendimento médico-hospitalar da vítima quando ele começou a adoecer pela ingestão do “chumbinho”, com o propósito que Garcia realmente morresse para que ela recebesse o dinheiro.

De acordo com a decisão do Tribunal, o plano da acusada foi descoberto poucos meses depois da morte Garcia após sindicâncias da seguradora e a exumação do corpo para perícia médico-forense e exame toxicológico, pedida pelos advogados da família da vítima. Os exames constataram grande quantidade de veneno de rato no trato digestivo de Garcia.

Apenas depois de cinco anos, em dezembro de 2010, o inquérito policial foi registrado na Delegacia Sede de Guarujá. Desde então, aconteceram uma série de audiências e oitivas de testemunhas, até que Marcia Ligia foi julgada pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e tentativa de estelionato na última quinta-feira.

A pena base para o crime de homicídio é de 12 anos de prisão, mas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel (veneno) e de o crime ter sido cometido para assegurar vantagem em um segundo crime (estelionato) elevaram a pena para 16 anos e 4 meses.

Quanto ao crime de estelionato a pena seria de 1 ano, mas o juiz Edmilson Rosa dos Santos reduziu para 8 meses por ter sido uma tentativa que não se concluiu de maneira bem sucedida.

Acusação comemora sentença; defesa não se manifesta

A reportagem, o advogado de acusação Armando de Mattos Junior, afirmou que o julgamento foi bem técnico e o depoimento do médico legista e o conteúdo probatório das perícias foram essenciais para a condenação da acusada. “Até o local onde o veneno foi comprado nós conseguimos descobrir. Foi uma somatória de provas que culminou para a condenação”, disse.

Ele, que atua no caso desde o início, também comemorou a decisão. “Conseguimos um pouco de paz para a família da vítima”, finalizou.

A reportagem também tentou contato com os advogados de defesa Carlos Barbará, Marco Antonio Pereira Marques e Felipe Jose Ferreira Passos para um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO