Com objetivo de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de piracema, quando aumenta o número de turistas e pescadores em Mato Grosso do Sul, a Polícia Militar Ambiental (PMA) iniciou hoje a Operação Ictiofauna.
Até o dia 4 de novembro, a fiscalização será intensificada nos rios do Estado.
Conforme a PMA, o estímulo inicial para a formação dos grandes cardumes para a subida em processo de reprodução é o início da cheia dos rios, que começa em meados de setembro.
Outubro é o mês mais preocupante, porque os cardumes estão muito maiores e o período de pesca continua aberto.
Desta forma, em razão da facilidade de captura de pescado, a quantidade de turistas e pescadores nos rios de Mato Grosso do Sul se intensifica.
Mesmo com a pesca permitida, a PMA alerta que várias atitudes são crimes, como pescar com petrechos ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.
Os trabalhos preventivos serão intensificados durante a operação, que envolverá 350 policiais e se estenderá até o dia 4 de novembro, quando se inicia o período de defeso para reprodução das espécies e a pesca fica proibida.
O objetivo da operação será dissuadir pescadores de cometer as infrações e prender os que cometerem infrações, evitando a captura de grande quantidade de peixes.
O foco central, segundo a PMA, é a vigilância dos cardumes formados diuturnamente, especialmente nos pontos críticos que são as cachoeiras e corredeiras, locais que, dependendo do nível da água dos rios, pegam-se peixes até com as mãos.
Os locais onde estão os cardumes foram mapeados, conforme os dados anteriores de ocorrências envolvendo pesca predatória.
Drones serão utilizados como apoio para fiscalizar grandes áreas de rios, inclusive, acampamentos de pescadores, ou outros crimes no entrono dos rios.
Devido aos feriados prolongados , a Operação Ictiofauna englobará a operação “Padroeira do Brasil e a operação “Dia de Finados”, que são realizadas todos os anos.
Além do combate e prevenção à pesca predatória, trabalhos também terão como foco a repressão ao tráfico de papagaios, com foco principal em evitar a retirada dos filhotes dos ninhos durante o período reprodutivo, que é entre agosto e dezembro.
A prevenção e combate a outros crimes ambientais, tais como transporte de produtos perigosos, desmatamento, exploração ilegal de madeira, incêndios, às carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, bem como demais crimes contra a flora também efetuados.
Crimes de natureza diferente à ambiental, como tráfico de drogas, contrabando, descaminho, porte ilegal de armas, entre outros, serão coibidos nas barreiras da PMA.
A abertura dos rios do Estado é prevista para o dia 28 de fevereiro.
O período de defeso em Mato Grosso do Sul é fixo e estabelecido por lei.
Proibições e permissões relativas à pesca
Pescadores
Petrechos probidos para o pescador amador: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; boias, anzol de galho; qualquer aparelho de malha, como redes e tarrafas.
Cota para captura – um exemplar de peixe nativo de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ou superior aos permitidos e 5 (cinco) exemplares de piranha.
Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da Licença de pesca.
Petrechos probidos para o pescador profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha.
Permite-se ao pescador profissional – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2,0 m, malha entre 2 e 5 centímetros e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados.
Cota para captura – 400 kg por mês.
Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza
- Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
- Córrego Azul – Município de Bodoquena.
- Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim.
- Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante de corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe.
A pesca nestes locais é crime
Rios e trechos onde é permitida a pesca na modalidade pesque e solte
- Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
- Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
- Rio Abobral – Em toda sua extensão.
FONTE: CORREIO DO ESTADO