O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira (18), apontou que, entre 2022 e 2023, houve um aumento de 342,6% nos casos de racismo em Mato Grosso do Sul. Com isso, o Estado teve o terceiro maior aumento do País.

Enquanto em 2022 foram 47 registros, no ano seguinte ocorreu o crescimento, passando para 208 casos. A taxa desses crimes por 100 mil habitantes também aumentou, saltou de 1,7 (2022) para 7,5 (2023).

O aumento só não foi maior do que no Paraná (630%) e Rio Grande do Norte (345,7%).

No dia 12 de janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.532, em que o crime de injúria racial entrou para a modalidade do racismo.

Antes da mudança na lei a pena para quem cometesse o crime de injúria racial não passava de seis meses.

Saiba o que mudou com a sação da lei Lei 14.532:

  • Prevê reclusão de 2 anos;
  • Proibição de frequentar, por 3 anos, locais de práticas esportivas, artísticas ou culturais.

INJÚRIA RACIAL

No caso da injúria racial, Mato Grosso do Sul deixou de ocupar o terceiro e está em quinto lugar na taxa de registros do crime por 100 mil habitantes no País.

Em 2023, o Estado registrou 485 casos o que representa uma taxa de 17,6 por 100 mil habitantes, enquanto que em 2022 foram 482, com taxa de 17,5, uma diferença mínina.

Rondônia foi o estado brasileiro com a maior taxa de registros do crime, com 61,3, seguida por Santa Catarina (30,0), Distrito Federal (25,9) e Amapá (18,9).

No levantamento anterior, que englobava dados referentes aos anos de 2021 e 2022, o Estado ocupava o terceiro lugar entre as unidades da federação.

Taxa de injúria racial nos Estado a frente de MS

  • Rondônia 61,3
  • Santa Catarina 30,0
  • Distrito Federal 25,9
  • Amapá – 18,9

Veja a tabela completa

Registros de Injúria Racial e Racismo Brasil e Unidades da Federação – 2022-2023

Como denunciar?

Basta usar o número do Disque Direitos Humanos – Disque 100 -, canal aberto pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que atende demandas de pessoas que sofrem qualquer tipo de violação como também aquelas que estão em situação de vulnerabilidade racial.

Casos atendidos

  • Racismo
  • Violência ou discriminação contra mulheres
  • Homofobia
  • Xenofobia
  • Intolerância religiosa
  • Pornografia infantil
  • Apologia e incitação a crimes contra a vida
  • Tráfico de pessoas
  • Neonazismo

Basta usar o número do Disque Direitos Humanos – Disque 100 -, canal aberto pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que atende demandas de pessoas que sofrem qualquer tipo de violação como também aquelas que estão em situação de vulnerabilidade racial.

Outra forma é por meio do site do Governo Federal clicando aqui. Na página irá aparecer “outros canais de denúncia” que podem ser feitas via whatsapp, telegram e com acessibilidade (videochamada em Libras).

Casos atendidos

  • Racismo
  • Violência ou discriminação contra mulheres
  • Homofobia
  • Xenofobia
  • Intolerância religiosa
  • Pornografia infantil
  • Apologia e incitação a crimes contra a vida
  • Tráfico de pessoas
  • Neonazismo

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO