A 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada na manhã desta quarta-feira, 10 de abril, apresentou 50 processos na pauta de votação. Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram processos referentes a contas de gestão, contas de governo, recursos ordinários e uma proposição.

Presidindo a sessão, o conselheiro Jerson Domingos, apresentou à mesa diretiva a Proposição TCE-PRES Nº 04, referente a prorrogação do prazo do envio de dados das prestações de contas anuais de governo e de gestão, exercício de 2023, para o dia 5 de abril de 2024. Lembrando que a referida prorrogação entrou em vigor por meio da Resolução TCE-MS Nº 212, publicada no DOE Extra no dia 3 de abril de 2024.

Os conselheiros Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt, e os conselheiros substitutos, Célio Lima de Oliveira, Patrícia Sarmento dos Santos e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, votaram unânimes pela aprovação da proposição.

No processo de contas de gestão de Dois Irmãos do Buriti – TC/6508/2021 – relatado pelo conselheiro Flávio Kayatt, o conselheiro manifestou pela irregularidade, determinando ao gestor ou quem sucedê-lo no cargo, que demonstre o efetivo ressarcimento do erário em relação às despesas com pagamento por participação em sessões extraordinárias, aplicando a multa no valor de 60 UFERMS.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, acompanhou a sessão e proferiu os pareceres.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

 

FONTE: TCE MS