Membro da Comissão Temporária de Representação para Acompanhamento e Monitoramento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (MSPREV), o deputado Paulo Duarte (PSB) fez uso da tribuna para explicar os impactos do benefício de assistência médico-social de R$ 300, na conta dos aposentados e pensionistas do Estado.

“O auxílio saúde de R$ 300 para quem ganha até R$ 3.700 isentou, na prática, o desconto de 14% da Previdência. Já para quem recebe até o teto do INSS, equivalente a R$ 7.786,00, a redução da alíquota passa para 9%. É importante esclarecer que a implantação desse benefício foi sim uma conquista”’, destacou Duarte.

Sobre o trabalho da comissão, o deputado salientou que serão estudadas saídas para o déficit previdenciário de Mato Grosso do Sul, que está em torno de R$ 12 bilhões. O Governo do Estado aporta, além da cota patronal, aproximadamente R$ 3 bilhões por ano para conter o rombo.

O aumento da longevidade também é um desafio para equilibrar as contas da Previdência. “Hoje, o sul-mato-grossense vive muito mais do que no início deste século. 40% aposentados do Estado estão com mais de 70 anos, isso significa cerca de 10 mil servidores. Logo, aumenta, também, o tempo em que as pessoas recebem o benefício da aposentadoria”, afirmou.

Duarte garantiu que a comissão irá atuar de forma responsável e apresentará propostas concretas. “Não vamos enganar ninguém. Vamos trabalhar com seriedade, sem apontar culpados. Em breve, vamos nos reunir com os aposentados e pensionistas para fazer um balanço da atividade do grupo de trabalho”. Coronel David (PL), Zé Teixeira (PSDB) e Pedro Kemp (PT) somaram ao discurso do parlamentar.

Projeto

Nesta quarta-feira (24) o deputado estadual Paulo Duarte apresentou o Projeto de Lei 87/2024, que trata sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura, além de outras providências.

A apresentação do projeto se deve em razão de diversas reclamações de consumidores que tiveram exames, procedimentos e internações negadas sem nenhuma explicação ao consumidor. Conforme o texto, a matéria objetiva complementar as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, para que seja estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura.

“O Projeto de Lei é de grande relevância para a população sul-mato-grossense, possibilitando aos consumidores, ao terem conhecimento, informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura”, explicou Paulo Duarte.

 

FONTE: ALEMS