O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou na segunda-feira (27) em Campo Grande, que os deputados federais Geraldo Resende (PSDB) e Rodolfo Nogueira (PL) removam propagandas em outdoors nos municípios de Naviraí, Dourados e Coxim.
A decisão da juíza relatora Mariel Cavalin dos Santos atende a pedidos da Procuradoria Regional Eleitoral no Mato Grosso do Sul, devido à prática de propaganda eleitoral antecipada por meio proibido.
Na representação nº 0600235-65.2026.6.12.0000, a Justiça exige que Geraldo Resende retire painéis publicitários instalados nas cidades de Naviraí, Dourados e Coxim no prazo de 24 horas.
Segundo os autos processuais, as imagens estampam a fotografia do parlamentar associada à destinação de obras e repasses governamentais.
A magistrada afirma na decisão que o conteúdo exibido nas placas “extrapola a mera divulgação de atos parlamentares, e sua utilização neste período, caracteriza-se como promoção pessoal de pré-candidato”.
Já a representação nº 0600234-80.2026.6.12.0000 estipula a mesma medida cautelar de urgência e prazo para Rodolfo Nogueira, focando em três materiais publicitários localizados em vias públicas de Naviraí.
O texto judicial documenta que os materiais apresentam o político vinculado a mensagens textuais como “O FEDERAL DE NAVIRAÍ JÁ TROUXE R$ 4.7 MILHÕES PARA O POVO NAVIRAIENSE” e “NÃO IRÃO ME CALAR!“.
A juíza fundamenta as duas sentenças em legislações que proíbem expressamente a propaganda eleitoral mediante o uso de outdoors.
O descumprimento das ordens resultará na aplicação de multa diária no valor de mil reais, com o limite financeiro estabelecido em trinta mil reais.
Os representados possuem o prazo de dois dias para apresentarem defesa formal nos processos.
A reportagem buscou os parlamentares para manifestação e aguarda retorno.
Segundo Geraldo Resende, “os materiais mencionados referem-se a ações de prestação de contas realizadas anteriormente, dentro do período permitido pela legislação vigente. A equipe já havia orientado a empresa responsável quanto à necessidade de retirada dos materiais e, após a decisão judicial, reforçou a solicitação para que as providências sejam adotadas o mais breve possível, em cumprimento à determinação”.
O espaço permanece aberto.
FONTE: MIDIAMAX




