Os planos de saúde individuais e familiares receberão um reajuste anual máximo de 6,91% para o período entre maio de 2024 e abril de 2025, conforme anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta terça-feira (4).
Na categoria individual, os contratos são estabelecidos diretamente entre as operadoras e os titulares e seus dependentes. Essa modalidade abrange cerca de 8 milhões de beneficiários, representando 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde no país, contratados após 1º de janeiro de 1999.
Os outros 84,4% pertencem a planos coletivos, seja empresariais ou por adesão a associações corporativas, cujos reajustes não são determinados pela ANS.
O índice de 6,91% foi analisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada da ANS. É importante ressaltar que esse percentual representa um teto; portanto, as operadoras podem aplicar valores menores, mas não podem ultrapassar esse limite estabelecido.
A metodologia adotada pela ANS desde 2019 para calcular essa variação máxima considera duas variáveis principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem plano de saúde, que é considerado a inflação oficial do país. Esse cálculo visa manter o equilíbrio econômico dos contratos.
Isso significa que o custo dos planos é influenciado pelo aumento ou redução da utilização dos serviços de saúde, bem como pelos custos dos procedimentos médicos e dos insumos médicos, como equipamentos e produtos. Além disso, a inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias também afeta o resultado.
O IVDA é influenciado pela faixa etária dos beneficiários e pelos ganhos de eficiência das operadoras, sendo responsável por 80% do cálculo, enquanto o IPCA representa os 20% restantes. As informações sobre as contas dos planos de saúde são públicas e podem ser consultadas na ANS.
O índice de 6,91% está abaixo dos valores determinados em 2023 e 2022, que foram de 9,63% e 15,5%, respectivamente. Em 2021, pela primeira vez desde o ano 2000, houve uma redução de -8,19%, explicada pelo contexto da pandemia, que reduziu os custos das operadoras com alguns procedimentos e cirurgias eletivas, por exemplo.
O reajuste pode ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, com cobrança retroativa para os contratos que aniversariam em maio e junho iniciando em julho ou agosto. Para os demais, a cobrança deve começar em até dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.
É importante que o consumidor verifique se o percentual de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas (duas) estão sendo respeitados ao receber o boleto de cobrança.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as operadoras, avalia que o índice autorizado pela ANS reflete os esforços de gestão das empresas do setor, embora em muitos casos esteja aquém da variação real das despesas assistenciais.
FONTE: CORREIO DO ESTADO