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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por unanimidade, negou recurso e manteve acusação de homicídio qualificado e lesão corporal dolosa contra o ex-sargento da Polícia Militar César Diniz da Silva, réu pelo assassinato do tenente, também da PM, João Miguel Além Rocha, de 50 anos, após discussão na frente de uma oficina. Na ocasião, um jovem que não era alvo da desavença foi baleado.

O crime ocorreu no dia 1º de julho de 2017, por volta das 10 horas, na Avenida Gualter Barbosa, esquina com a Rua Assunção Borba, no Nova Lima. Durante discussão, Diniz matou Rocha pelo desacerto envolvendo a negociação de um terreno com uma terceira pessoa. Durante disparos, um rapaz também foi atingido, mas sobreviveu.

Consta nos autos do processo que Diniz recorreu pedindo absolvição e afastamento das qualificadoras do homicídio. “[…] rejeitam-se os embargos de declaração, posto que inexistem as omissões e obscuridades apontadas no julgado, sendo os fundamentos do acórdão por demais claros e todas as matérias e teses desenvolvidas julgadas inteiramente na esteira do devido processo legal”, afirmou o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator do processo.

No dia 5 de junho do ano passado, pouco mais de 2 anos após o crime, Diniz foi excluído da PM, conforme publicação em diário Oficial. De acordo com a decisão atribuída ao Comandante-Geral da PM, Waldir Ribeiro Acosta, a Corregedoria-Geral decidiu “excluir a bem da disciplina o 3º Sargento PM César Diniz da Silva do efetivo inativo da PMMS”.

Fonte: Renan Nucci – Midiamax