As pessoas que não puderam votar no primeiro turno, e ainda não conseguiram apresentar a justificativa, têm até 60 dias para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Devido ao grande número de acessos, a plataforma do e-Título ficou congestionada, neste domingo (15), e muitos eleitores não conseguiram justificar o voto.

A justificativa ainda pode ser feita pelo aplicativo e-Título, que está disponível para download gratuito tanto para Android quanto IOS, ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Sistema Eleitoral.

Quem preferir recorrer presencialmente deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser entregue em qualquer zona eleitoral, ou enviado, via postal, ao juiz da sua zona eleitoral.

Para descobrir o endereço da respectiva zona eleitoral ou cartório, basta acessar também o site do TSE.

Passo a passo online

Ao abrir a plataforma, o eleitor deve seguir as seguintes instruções:

Clicar em “mais opções” > Justificativa de ausência > responder às questões > clicar novamente em Justificativa de ausência > preencher os dados > anexar o documento que comprove o motivo da ausência > e concluir

No aplicativo, na mesma aba inicial, também é possível solicitar a justificativa presencial.

Estadia no exterior

Os eleitores que não puderam votar por estarem em viagens no exterior também podem justificar o voto pelo aplicativo e-Título, Sistema Eleitoral ou usando o procedimento presencial.

A diferença é que, a justificativa pode ser feita tanto 60 dias após a data da eleição perdida ou ainda 30 dias após a data de chegada no Brasil.

Os que tiverem inscritos numa zona eleitoral no exterior não precisam apresentar a justificativa em pleitos municipais, a exceção é apenas para as eleições presidenciais.

Consequências para quem não justificar

A Justiça Eleitoral alerta os eleitores para a necessidade da justificativa. Todos aqueles que não tentarem regularizar sua situação ficam impedidos de:

  • obter passaporte ou carteira de identidade, a não ser que se trate de uma brasileiro residente em outro país tentando retornar;
  • de receber remuneração, vencimentos, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concursos ou provas para cargos públicos, sejam eles municipais, estaduais, federais, ou ainda serem convocados pelos mesmos;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido ou com ligação com o governo;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, como os Institutos Federais de ensino;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO