A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 534/21, do Senado Federal, que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra o novo coronavírus (Covid-19) com registro ou autorização temporária de uso no Brasil.

Essa iniciativa de aquisição dos imunizantes é uma demanda de diversas entidades de classe do país e no Mato Grosso do Sul ela é encabeçada pela Federação Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems).

A matéria, que agora será enviada à sanção ou não do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), também obteve apoio de grande parte da bancada sul-mato-grossense que compõe o Congresso Nacional.

O senador Nelson Trad Filho (PSD), chegou a apresentar um projeto parecido, porém o texto de Trad foi ele aglutinado a legislação proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

“O projeto é necessário porque devemos incluir a iniciativa privada na luta pela imunização. O objetivo dele é permitir que o empresário compre doses de vacinas com o intuito de imunizar seus funcionários, criando um ambiente seguro para o retorno normal das atividades. Este projeto interessa aos empresários que terão seus negócios retomados com a força necessária, e interessa ao governo, que economizará recursos preciosos para auxiliar a vacinação em massa de toda a sociedade”, defendeu Trad Filho.

Já seu irmão, o deputado federal Fábio Trad (PSD), afirmou que falta falta uma liderança mais efetiva para emprestar a estratégia de vacinação e combate ao vírus uma dimensão nacional concentrada, vem sendo um dos motivos para que setores da sociedade civil organizada se organizem para garantir os imunizantes aos seus colaboradores. “Aprovo o projeto, pois penso que somando forças com o maior volume de recursos disponíveis todos saem ganhando com a perspectiva de maior aquisição de vacinas para a população”, explicou.

A possível negligência do Planalto da Alvorada, capitaneada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) e avalizada pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, também foi alvo de críticas pelo colega de Trad, o deputado Dagoberto Nogueira (PDT).

Anteriormente, um dos líderes da esquerda sul-mato-grossense havia se posicionado contra aquisição dos imunizantes que não fosse através do governo federal, pois havia o sentimento que eles privilegiam os mais ricos, causando ainda mais desigualdade no enfrentamento da crise sanitária. Porém, pedetista mudou de opinião, pois – nas palavras dele – “como o governo federal não tem responsabilidade, temos que liberar o direito de aquisição das vacinas à iniciativa privada, bem como aos Estados e municípios”.

“O ideal seria que toda a compra dos imunizantes fosse monopolizada pelo governo federal, porém como ele não está agindo conforme é de sua obrigação, temos que liberar a compra para outros entes federativos, bem como para a iniciativa privada. Essas iniciativas são melhores do que vermos diariamente o número de mortes, ocasionados pela doença, triplicar em nosso país”, analisou.

Fiems

A Fiems, anunciou em dezembro do ano passado que havia protocolado a intenção de compra de 150 mil doses de vacinas contra a Covid-19 do Pfizer e Biontech. Porém, sem a legislação que permite essa aquisição, a entidade de classe não pode concretizar o negócio. Segundo o presidente da entidade, Sergio Longen, os imunizantes seriam aplicados em trabalhadores que atuam na indústria.

“Além de ajudar no combate a disseminação do vírus, a iniciativa tem a intenção de reativar a economia do Estado, que só voltará a sua normalidade com a imunização em massa. Entendemos que temos como comprar isso no Brasil e fora do país e usar a estrutura nacional para aplicar a vacina contra a Covid-19 para ajudar a combater a pandemia. Além de aliviar o SUS, nós somos multiplicadores das ações. A importância é ter o maior número de pessoas possível imunizadas. O Sesi já tem uma estrutura a nível nacional nas campanhas de vacinação que realiza anualmente, então usar essa estrutura com certeza é uma força maior”, explicou.

Regras

No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.

Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas que comprar, e estas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

A proposta também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas.

A legislação obteve apoio da maioria da bancada sul-mato-grossense que compõe o Congresso Nacional.

Todas as medidas previstas no projeto se aplicam apenas às vacinas com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e o setor privado deverá fornecer ao Ministério da Saúde todas as informações sobre a compra, a doação e a aplicação das vacinas contra a Covid-19.

Em 48 horas, o ministério deverá atualizar os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação dessas vacinas com os dados repassados.

Responsabilidade civil

A responsabilidade civil por possíveis efeitos colaterais da vacina é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil.

Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado nacional ou internacional.

Atualmente, o País só tem duas vacinas à disposição (a CoronaVac e a Oxford-AstraZeneca). A Pfizer já recebeu aval da Anvisa, mas as negociações para a compra ainda não foram concluídas.

Plano nacional

Pelo projeto, a compra por estados e municípios fica autorizada para os casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for “suficiente ou tempestiva”. Nessas situações, a compra será com recursos próprios.

A regra se apoia em decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da Federação nessas mesmas hipóteses.

Quando a compra for em caráter suplementar, o relator incluiu emenda de redação para especificar que estados e municípios poderão usar “recursos oriundos” da União em vez de recursos federais. Isso permitiria a interpretação de que o dinheiro a ser usado pode ser o de repasses constitucionais, por exemplo.

Veto

Na recente sanção da Medida Provisória 1003/20, o presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo semelhante que previa, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização pelo Ministério da Saúde, a compra por estados e municípios com posterior ressarcimento da União.

Na justificativa do veto, foi usado o argumento de que o texto fere o pacto federativo ao prever responsabilidade da União por despesas realizadas unilateralmente por outros entes federados, além de questionamentos sobre a falta de parâmetros para avaliar o que seria a omissão ou coordenação inadequada.

Grupos prioritários

O plano divide a população prioritária em 27 categorias, começando com pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas (em asilos, por exemplo); pessoas com deficiência institucionalizadas; povos indígenas vivendo em terras indígenas; trabalhadores de saúde; pessoas de 80 anos ou mais; e assim sucessivamente. A população prioritária estimada é de cerca de 77 milhões de pessoas.

O Ministério da Saúde alerta, por outro lado, que a lógica tripartite do SUS concede autonomia a estados e municípios para montar seu próprio esquema de vacinação e dar vazão à fila de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região e doses liberadas.

Na última sexta-feira (26), o STF decidiu por unanimidade que o governo deve informar de maneira detalhada a ordem de preferência entre os grupos prioritários segundo critérios técnico-científicos.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO