O ex-juiz federal Odilon de Oliveira, do PSD e Luiz Henrique Mandetta, do União Brasil, candidatos ao Senado por Mato Grosso do Sul, que haviam ingressado com representações eleitorais contra a deputada federal Tereza Cristina, do PP, adversária deles, têm visto suas investidas fracassadas.

É que TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de MS rejeitou as apelações dos candidatos que acusam Tereza por prática de “abuso de poder e autoridade”, uma violação da lei eleitoral que, se comprovada, poderia refutar o registro de candidatura da ex-ministra da Agricultura.

Luiz Mandetta, outro ex-ministro (Saúde), foi o primeiro a contestar a candidatura de Tereza. Na ação de investigação judicial eleitoral, o candidato ao Senado narra que Tereza teria cometido crime eleitoral ao participar de um evento, no fim de agosto passado, com o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio Cunha Filho.

Tereza foi a uma solenidade em que o ministro fez vistorias técnicas no lançamento das obras de pavimentação da BR-419, estrada que liga Aquidauana a Rio Verde de Mato Grosso e, ainda, numa vistoria técnica às obras do anel viário de Campo Grande. Ainda na apelação, Mandetta cita que fotografias e vídeos das cerimônias foram exibidos pela própria Tereza em suas redes sociais.

Mandetta pediu a concessão de liminar em que quis a imediata suspensão das divulgações e, ainda, que:

“… seja julgada procedente a presente ação de investigação judicial eleitoral para fim de se confirmar o abuso de autoridade e poder público por parte da requerida [Tereza] e determinar-se a cassação do registro de candidatura ou, se já diplomada, a cassação do diploma, se declarando suas inegebilidades para as eleições que se realizarem oito anos subsequentes”.

Contudo, na interpretação do desembargador Julizar Barbosa Trindade “vale dizer, os expedientes apresentados não dão certeza de que a mesma [Tereza] discursou e se apresentou ao público eventualmente presente, buscando associar sua imagem à realização daquela obra e, com isso, beneficiar-se eleitoralmente”.

Escreveu ainda o magistrado: “… sequer é possível determinar se havia multidão reunida, além das autoridades, respectivos assessores e trabalhadores da construção civil”.

O desembargador entendeu que “não há evidências de que a ré tenha desequilibrado o pleito eleitoral ao comparecer ao evento e, por conseguinte, não há como admitir que a divulgação do material em seus perfis sociais afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos”. Com essas argumentações, Barbosa Trindade indeferiu o pedido de Mandetta.

MARCHA PARA JESUS

Mandetta também pediu à Justiça Eleitoral que Tereza Cristina teria praticado abuso de autoridade por participar, junto com o governador Reinaldo Azambuja, do PSDB, no dia 7 de setembro, dia da Independência, da “Marcha para Jesus”, evento que reuniu milhares de fiéis. O candidato ao Senado pediu, também nessa apelação, a cassação do registro de Tereza Cristina.

A ação do ex-ministro da Saúde também foi rejeitada pelo desembargador Julizar Trindade.

PESQUISA

Luiz Henrique Mandetta contestou, ainda, o fato de Tereza Cristina divulgar “em seu espaço do horário eleitoral gratuito de televisão informando que segundo as pesquisas, está na frente dos demais candidatos ao Senado”.

Relator desse caso, o juiz Ricardo Gomes Façanha, indeferiu o recurso e pediu para que a questão seja arquivada.

ODILON DE OLIVEIRA

O ex-juiz federal Odilon de Oliveira, candidato ao Senado pelo PSD, também moveu uma ação de investigação eleitoral contra Tereza com a finalidade de “coibir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido de meios de comunicação social durante a campanha eleitoral”.

Odilon repetiu a acusação que já havia sido feita pelo candidato Henrique Mandetta. Tem a ver com a cerimônia que marcou o lançamento de obras na BR-419, evento que contou com a participação do ministro Marcelo Sampaio Cunha Filho (Infraestrutura).

Nesse caso, o desembargador Julizar Barbosa Trindade mandou notificar a candidata e deu prazo de cinco dias para que ela apresente a defesa.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO