Diferente de 2020 (quando foram escolhidos prefeitos e vereadores), já se passaram quatro anos desde a última vez que o eleitor votou para deputados federais e estaduais; para senador; governador e presidente da República, ainda assim, só o horário de votação será diferente nesse dia 02 de outubro, conforme o Tribunal Regional Eleitoral-MS.
Como destacou o Correio do Estado, ainda no mês passado, Mato Grosso do Sul está entre os seis Estados que tiveram o horário de votação alterado em 2022, com os eleitores indo às urnas entre 07h e 16h.
Além de Mato Grosso do Sul, votam nessa faixa de horário adiantada: Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Pará, para que, assim, os 27 Estados da Federação votem em horário uniformizado.
Confira regras
Importante frisar que, dispostos que enquadram a legislação sobre as pesquisas; fundo de financiamento de campanha; coligações e mais, estão dispostos na lei nº 9.504, que data de 30 de setembro de 1997.
Nela, fica descrito – no artigo 36 -, que a propagando eleitoral só é permitida a partide de 15 de agosto do ano de votação.
Vale lembrar que, no dia de votação, conforme o 5º inciso do artigo 38, é classificado crime – punível de dentação de seis meses a 1 ano:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
- recrutar ou aliciar eleitores ou a propaganda de boca de urna;
- divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
- publicar novos conteúdos ou impulsionar aplicações na internet;
Ainda, para a pena de detenção prevista, citada acima, há alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR).
Os incisos seguintes descrevem que, ainda no dia, a campanha eleitoral fica impedida de confeccionar, utilizar ou distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Isso vale comitê ou candidato, com autorização ou sem, uma vez que essa prática visa impedir o ato ilícito da chamada “compra de voto”.
Também ficam proibidos os “showmícios” e eventos semelhantes que promovam os candidatos, sendo que artistas ficam impedidos de serem usados com suas apresentações para animar reunião eleitoral.
Fica vedada também a propaganda eleitoral em outdoors – inclusive eletrônicos -, sendo que os responsáveis podem pagar de de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.
Caminhadas; carreatas; passeatas ou até mesmo os tradicionais carros de som com jingles e mensagens de candidatos, ficam liberados somente até 22h do dia anterior à votação.
I – carro de som: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
II – minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
III – trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Manifestação estética
Uma vez que a polarização política se apropria de símbolos, é nítido que partidos e candidatos se apropriem de certo senso estético para identificação própria, diante disso, a lei garante e assegura a todo e qualquer eleitor a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, desde que revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Importante frisar que, pessoas com um vestuário padronizado – assim como instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva (com ou sem uso de veículo – ficam impedidas de serem realizadas, probidas qualquer tipo de aglomeração.
Por fim, vale lembrar que, no dia da votação, serão afixadas em lugares visíveis nas partes interna e externa das seções eleitorais, cópias das normas deste artigo.
FONTE: CORREIO DO ESTADO