Em Mato Grosso do Sul e mais 11 estados irão definir quem ocupará o governo estadual no dia 30 de outubro, até lá os candidatos que disputam os votos dos eleitores terão 27 dias para realizarem a propaganda eleitoral, começando por hoje às 17h00 pelo horário de Brasília.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os partidos podem fazer propagandas usando alto-falantes, distribuição de material, caminhada, carreata ou passeata, acompanhada ou não por carro de som e comícios até às vésperas da votação em segundo turno, desde que respeitado o horário das 8h00 às 22h00.

O horário eleitoral na televisão e rádio retorna a partir da próxima sexta-feira (7), sendo que o tempo será dividido igualmente entre os candidatos que disputam o cargo. No caso de MS, o pleito acontece entre Eduardo Riedel (PSDB) e Capitão Contar (PRTB).

A propaganda para o Executivo Estadual será veiculada nas rádios entre as 7h10 às 7h20, e das 12h10 às 12h20. Já na televisão, o horário eleitoral será feito das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.

Além do horário dedicado a cada candidato, ainda serão feitas inserções de 30 a 60 segundos ao longo da programação e, para isso, as emissoras devem reservar 25 minutos para cada cargo em disputa. Isto é, em MS, as televisões e rádios devem ter esse tempo para governador e presidente da República.

De acordo com os dados do TSE, em MS, Contar finalizou o 1º turno com 26,71% dos votos válidos, ou seja, 384.275 votos. Por sua vez, Eduardo Riedel conquistou 25,16% do eleitorado, tendo 361.981 votos.

Presidência

O próximo presidente da República também será decidido no 2º turno. Estão na disputa Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).

A regra para a propaganda eleitoral é a mesma, com uma única diferença: para o cargo no Executivo Nacional, o programa será veiculado na televisão das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Nas rádios, a propaganda vai ao ar das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10. Com inserções de 30 a 60 segundos durante o dia.

Para os dois cargos, as inserções seguem a seguinte ordem: o primeiro a se apresentar será aquele que obteve maior votação, seguido pelo outro candidato, entretanto, essa ordem será alternada até o fim da campanha.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO