A partir desta segunda-feira (10), os bancos já estão autorizados a oferecer empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. Entretanto, o que pode parecer uma forma de obter um dinheiro a mais, pode esconder diversos riscos, como juros altos e comprometimento da renda emergencial.
De acordo com as regras, os empréstimos podem ser feitos de forma que o valor de cada parcela seja, no máximo de R$ 160,00, para serem pagos em até 24 vezes, ou seja, dois anos. Os juros podem ser de 3,5% em cima do valor emprestado.
Ao Correio do Estado, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Leandro Provenzano, explicou que o empréstimo pode ser de qualquer quantia, desde que as parcelas não ultrapassem R$ 160,00 com os juros inclusos.
Além disso, os descontos já serão feitos antes que o beneficiário saque o dinheiro, assim como é feito com aposentados e pensionistas que possuem empréstimos em cima dos benefícios que recebem.
Ainda de acordo com Provenzano, dentro dos requisitos estabelecidos na lei, o beneficiário pode contrair um empréstimo de, no máximo, R$ 2.569,34 que, no final de dois anos, pode representar uma dívida de R$ 3.840,00, sendo que R$ 1.270, 66 será apenas de juros.
O especialista ainda lembra que nestes casos, as instituições financeiras não irão considerar os R$ 600,00 pagos a partir deste mês, mas apenas os R$ 400,00, já que a quantia a mais será paga apenas até dezembro.
Outro ponto destacado por Provenzano, além dos altos juros, é o risco dos beneficiários se tornarem alvos dos golpistas, que podem descontar valores não solicitados na conta de consumidores que não contrataram empréstimos.
“O que mais preocupa é acontecer assim como acontece com aposentados, com beneficiários do Auxílio Brasil tendo valores descontados nas contas.”
O advogado ainda pontua que, levando em consideração os riscos e os juros, o melhor caminho é não recorrer aos empréstimos porque, no final da dívida, o consumidor sairá no prejuízo por ter pagado quase o dobro do valor emprestado.
Por fim, Provenzano afirma que todas as regras do empréstimo devem constar no contrato, o qual precisa ser lido e entendido pelo consumidor. Porém, para recorrer a esse tipo de transação, o advogado aconselha que seja apenas em situações emergenciais, já que os juros e tempo de pagamento estão de acordo com o que regulamentado pelo governo.
Já em caso de golpe, o consumidor pode registrar um boletim de ocorrência e entrar com uma ação judicial para que os valores sejam devolvidos, além de ser indenizado por danos morais.
FONTE: CORREIO DO ESTADO