A 15 dias do segundo turno das Eleições Gerais 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

De acordo com o Código Eleitoral  (Lei nº 4.737, de 1965), caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção.

O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos.

Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.

O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 30 de outubro.

Em Mato Grosso do Sul,  segue na disputa para governador os candidatos, Eduardo Riedel (PSDB) e Capitão Contar (PRTB).

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO