Com o objetivo de facilitar a vida dos aposentados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou novos métodos para desburocratizar a prova de vida dos beneficiários.

De acordo com o governo federal, o procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

As novas medidas, que foram publicadas em fevereiro deste ano, por meio da Portaria nº 1.408, passaram a incluir a votação nas eleições como prova de vida do INSS.

A partir de 2022, o eleitor aposentado ou pensionista, no ato de votar, pode obter por meio do comprovante de votação a prova de vida necessária para manter o seu direito ao benefício do INSS.

A comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal – também assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo aos eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, a participação em concursos, entre outros.

MUDANÇA NA PRÁTICA

Ao Correio do Estado, a aposentada Janete da Silva, 68 anos, relatou que foi a um banco, na Capital, para realizar a prova de vida, dias atrás. Para ela, apesar da facilidade de poder fazer a prova de vida por meio do aplicativo, ir ao banco ainda é a melhor opção.

“Eu não tenho muita facilidade para utilizar os aplicativos da internet. Para mim, ir pessoalmente ao banco é mais seguro”, declarou.

“Acho importante esta nova forma de fazer a prova de vida por meio da votação. Fui avisada no ano passado também, pelo serviço em que eu trabalhei, que precisava fazer se não eu poderia perder o benefício”, acrescentou.

Há poucos meses aposentada, Floriza de Souza Pereira, 65 anos, acredita que as novas facilidades ajudam os idosos a evitar filas no banco.

“As facilidades, com certeza, ajudam os idosos a não perder tempo se deslocando até os bancos e encarando as longas filas. Mas a importância da prova de vida é evitar fraudes, muita gente acaba morrendo e alguém fica recebendo o benefício pela pessoa, a prova de vida é uma forma de fiscalizar isso”, disse.

Um aposentado que preferiu não se identificar salientou que não sabia que a votação nas eleições passou a valer como a prova de vida para o benefício do INSS.

“Não sabia que era possível fazer a prova de vida no ato de votar, é interessante isso. Um órgão regulador que consegue verificar que a pessoa está com vida, para mim, já vale, isso deveria ser estendido até para outros órgãos federais, para registrar qualquer atuação que o aposentado fizer, como prova de vida”, declarou o idoso.

PRATICIDADE

Além da votação na eleição, os seguintes documentos/atos servem como prova de vida para o INSS: comprovante de vacinação; cadastro em órgãos de trânsito; emissão/renovação de passaporte; carteiras de trabalho, de identidade e de motorista; alistamento militar; e outros documentos que exigem presença física.

Segundo o INSS, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022. Neste período, quem não fizer a comprovação não terá o benefício suspenso.

Mesmo com a suspensão, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis. O idoso aposentado pode, de forma voluntária, realizar a prova de vida na rede bancária ou pelo aplicativo Meu INSS, por meio de reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão.

A partir de 2023, o INSS fará o cruzamento de informações para confirmar se o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

PROVA DE VIDA

A prova de vida é a comprovação de que ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. Este procedimento é importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos.

De acordo com o informativo publicado pelo INSS, o beneficiário será notificado sobre a necessidade da realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

Se o aposentado preferir comparecer presencialmente ao banco onde recebe o benefício, será necessário fazer biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto. Se por acaso este procedimento não for feito, poderá haver suspensão do benefício.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO