Entre os dias 10 e 21 de outubro, a Receita Federal, com o apoio de forças policiais, deflagrou a Operação Fronteira Legal, que resultou na apreensão de veículos, drogas e mercadorias contrabandeadas.

A Operação contou com 80 servidores da Receita Federal, entre auditores, analistas, administrativos e terceirizados, além das forças policiais; com a Polícia Rodoviária Federal, Exército Brasileiro, Polícia Militar e Departamento de Operações de Fronteira (DOF) e com o uso de cães farejadores e equipamentos modernos para identificar carregamentos ilegais, inclusive à noite.

A Operação foi realizada na faixa de fronteira com a Bolívia, na região de Corumbá, e na linha internacional com o Paraguai, no trecho de Dourados até Ponta Porã.

Confira os itens apreendidos:

  • 77 veículos, avaliados em R$ 2 milhões
  • R$ 16 milhões em mercadorias (equipamentos eletrônicos, cigarros, entre outras)
  • 21 toneladas de maconha, avaliadas em R$ 43 milhões
  • 77 Kg de cocaína, avaliados em R$ 3,2 milhões
  • 70 Kg de Skunk, avaliados em R$ 2 milhões
  • 1.576 munições de fuzil, avaliadas em R$ 30 mil

Os veículos apreendidos eram usados para transportar o contrabando retido. As drogas e munições foram apreendidas pelas polícias, que também efetuaram a prisão de 20 pessoas durante a operação.

Além disso, foram apreendidas 168 toneladas de ácido bórico, avaliadas em R$ 1 milhão. O ácido bórico foi apreendido pela Receita Federal em Corumbá com apoio da Polícia Federal e foi a maior apreensão deste composto já feita no Brasil. Conhecida como “escama mágica”, poderia refinar até 450 toneladas de cocaína.

Todo o material apreendido foi encaminhado para o centro logístico da operação, montado na 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada do Exército em Dourados. No local é feita a triagem da mercadoria para depois ser enviada para os depósitos da Receita Federal em Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã.

O material apreendido pode ter as seguintes destinações possíveis: leilão, quando os recursos voltam para a União; doação para entidades sem fins lucrativos; incorporação ao patrimônio de órgão da Administração Pública; ou destruição, quando o produto é falsificado ou de comercialização proibida no Brasil.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO