Durante o feriado prolangado da Proclamação da República, a Polícia Militar Ambiental (PMA) vem itensificando a fiscalização dos rios, com uso de drones, para coibir a pesca em época de Piracema.
A utilização de drpnes tem como objetivo o monitoramento dos rios, onde há reprodução de cardumes além de identificar possíveis pessoas que estejam pescando ilegalmente.
O esquema de fiscalização da PMA tem efetivo de 354 policiais nas 27 subunidades estabelecidas em 20 municípios.
O período de reprodução dos peixes que começou na bacia do Rio Paraná em 1° de novembro e no restante do Estado no dia 5 do mesmo mês, termina em 28 de fevereiro.
Segundo a polícia, os pontos dos rios onde os peixes ficam mais vulneráveis à pesca predatória são as cachoeiras e corredeiras. Nesses locais, postos fixos com policiais 24 horas garantem o cumprimento da lei.
Uma das práticas da PMA é colocar policiais do setor de inteligência a paisana para identificar e prender eventuais pescadores que se arriscarem a praticar a pesca ilegal nesse período.
Em todo o período da Piracema, só é permitida a pesca de subsistência praticada por moradores ribeirinhos e na quantidade necessária para o consumo do dia.
PRISÃO DE INFRATORES
A Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal, que regulamenta a parte administrativa (multas) desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
A pessoa pode ser presa, algemada se necessário, e encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, tendo assim todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos.
O Comando da PMA encaminha os infratores, conforme a lei determina, às delegacias para serem autuados em flagrante. Há possibilidade na lei do pagamento de fiança, porém na reincidência do delito não há fiança.
PERMISSÕES
Na Bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para as populações tradicionais que necessitam da pesca para sobreviver.
Nestes casos o indivíduo pode capturar 3 kg, ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma.
Também será permitido a pesca científica, devidamente autorizada pelo órgão ambiental.
Em Mato Grosso do Sul, desde o ano de 2009, no leito do rio Paraguai, é permitida a pesca na modalidade pesque-solte, a partir de 1º de fevereiro.
FONTE: CORREIO DO ESTADO