Em vigor desde o dia 30 de outubro, as novas regras na lei de estrangeiros em Portugal facilitam a entrada de pessoas que pretendem morar no país.
Os estudantes estrangeiros que quiserem obter visto de residência terão, a partir de agora, seu processo analisado e aprovado em menos tempo – em média, dois meses, em comparação ao modelo anterior.
A facilitação nos processos de visto também valerá para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o que inclui o Brasil.
De acordo com dados de 2021 do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, são quase 700 mil estrangeiros no país. Os brasileiros correspondem a mais de 29% desse total, sendo a maior comunidade estrangeira em solo português.
A alteração mais significativa foi a criação do visto para estrangeiros que buscam emprego em Portugal. Para morar lá, o visto terá validade de 120 dias, podendo ser estendido por mais 60 dias.
A pessoa terá que comprovar renda para se manter no país no período de busca por emprego, além de outros requisitos.
Outras informações sobre as categorias de visto, documentos e formas de obtenção podem ser conferidas no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros do governo português.
Mudanças
A alteração mais significativa na Lei de Estrangeiros em Portugal criada em 2007 para facilitar a mudança bdos estrangeiros que desejam ter moradia no país é a criação do visto para procurar emprego.
Os interessados que não possuem a nacionalidade portuguesa e querem procurar emprego para se mudar para o país, poderão tirar o visto que será válido pelo período de 120 dias, podendo ser estendido para mais 60 dias.
Com isso, ao longo de até 6 meses, você terá sua estadia legalizada no país para encontrar emprego e conseguir se estabilizar, sendo possível o reagrupamento de familiares do titular do visto.
Conforme cita o documento, “o visto de residência tem ainda como finalidade o acompanhamento de membros da família do requerente de um visto de residência”.
Existem alguns requisitos para conseguir o visto para procurar trabalho em Portugal. Um deles é que o cidadão comprove que pode se manter no país enquanto estiver procurando emprego, ou seja, apresente situação financeira suficiente enquanto não estiver empregado.
Outro ponto é que o cidadão não apresente riscos ao país ou tenha sido condenado por algum crime que, em Portugal, tenha pena superior a um ano.
“Ao cidadão estrangeiro sujeito a decisão de afastamento é vedada a entrada e a permanência em território nacional por período até cinco anos, podendo tal período ser superior quando se verifique existir ameaça grave para a ordem pública, a segurança pública ou a segurança nacional”, consta na lei.
Segundo a nova lei migratória, caso o cidadão não consiga emprego após o período máximo da validade do visto, precisa deixar o país.
“No término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho sem que tenha sido constituída a relação laboral e iniciado o processo de regularização documental subsequente, o titular do visto tem de abandonar o país e apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior”, destaca o documento.
Permanência ilegal
O documento ainda esclare que a permanência ilegal do cidadão estrangeiro em território português por período superior ao autorizado pode acarretar em multas. Está especificado que as taxas são de acordo com o período excedido:
- De (euro) 80 a (euro) 160, se o período de permanência não exceder 30 dias;
- De (euro) 160 a (euro) 320, se o período de permanência for superior a 30 dias mas não
- exceder 90 dias;
- De (euro) 320 a (euro) 500, se o período de permanência for superior a 90 dias mas não
- exceder 180 dias;
- De (euro) 500 a (euro) 700, se o período de permanência for superior a 180 dias
FONTE: CORREIO DO ESTADO