A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um motorista de ônibus interestadual que se masturbou próximo a uma passageira durante uma viagem de Campo Grande (MS) à Cuiabá (MT).
De acordo com o juiz André Luis Nacer de Souza, o afastamento deve ser mantido porque a filmagem do circuito interno de segurança do veículo e o depoimento da mulher que denunciou o ato para a empresa de transporte já são suficientes para manter o desligamento.
A decisão foi necessária porque o motorista estava processando a empresa em que trabalhava até então argumentando que o afastamento era indevido porque, segundo o acusado, ele não tinha cometido nenhum ato que justificasse a demissão.
O juiz ainda expediu ofício para que o Ministério Público Estadual de MS (MPMS) investigue o crime de importunação sexual.
O caso foi denunciado à empresa operadora do ônibus por uma passageira que estava perto do motorista quando ele se dirigiu para uma poltrona perto dela para fazer o ato ilícito, no momento de sua folga, já que durante o trajeto ele estava revezando a direção com outro motorista.
Além do depoimento da passageira, a empresa também verificou as filmagens da câmera de segurança do ônibus, nas quais foi possível ver o motorista se deslocando da cabine do motorista para uma poltrona destinada aos viajantes.
O juiz considerou que, por meio das imagens, é possível ver imagens que “induzem à conclusão de que estava se masturbando enquanto visualizava seu telefone celular, sem qualquer pudor ou preocupação”.
Por fim, o juiz reconheceu a validade da dispensa, afirmando que ficou espantado com a intenção do motorista de processar a empresa por sua demissão “mesmo diante de provas robustas de ato tão censurável”.
FONTE: CORREIO DO ESTADO