O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de prisão preventiva movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três dos sete conselheiros de Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) envolvidos em um colossal esquema de corrupção a partir de fraudes em processos licitatórios.

No entanto, o magistrado não descartou a hipótese do encarceramento. O ministro afastou os conselheiros por seis meses, mandou pôr neles tornozeleira eletrônica e proibiu que, durante a investigação, aproximem-se no prédio da Corte Fiscal.

Se essas medidas não forem cumpridas ou se houver indícios de que a prática dos crimes continua, o ministro do STJ afirmou que poderá rever a decisão e prenderá o presidente do TCE de MS, Iran Coelho das Neves, e também os conselheiros Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, além da servidora Thais Xavier Ferreira da Costa.

Outros dois servidores também são investigados: Douglas Avedikian e Parajara Moraes Alves Júnior.

Por enquanto, eles só foram afastados de seus cargos e terão de cumprir as medidas de restrição.

Os cargos dos conselheiros do TCE são vitalícios e os salários deles superam a casa dos R$ 30 mil. A Corte Fiscal só existe para combater a corrupção onde envolva recursos públicos.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, fraudes na execução de contratos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, entre outros.

Esquema

Ainda não se sabe ao certo o quanto de dinheiro teria sido desviado do TCE, mas a soma pode superar a casa dos R$ 100 milhões de 2018 para cá.

Os desvios ocorriam por meio da empresa Dataeasy, detentora dos contratos.

Há indícios de que os favorecidos com o esquema contavam inclusive com a ajuda de um gerente da agência do banco Itaú, em Brasília.

Além dos conselheiros e dos servidores da Corte, aparecem na lista dos investigados ao menos 30 pessoas e empresas.

Em trecho da decisão do ministro do STJ, ele comenta o motivo de não ter mandado prender Waldir, Iran e Ronaldo Chadid, mas impõe ressalva de que eles podem, sim, ser presos caso as medidas cautelares não sejam cumpridas.

“Vislumbro que, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão indicadas pelo Ministério Público Federal se mostram suficientes para fazer cessar a prática criminosa, garantindo a ordem pública e resguardando a instrução criminal. Entretanto, ressalto que, nos termos no § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal, as medidas cautelares poderão, a qualquer momento, ser substituídas, inclusive pela decretação da prisão preventiva, caso sejam descumpridas ou se revelem insuficientes”.

Na apuração do caso, descobriu-se que apenas uma das empresas que teria vencido de modo fraudulento licitação promovida pelo TCE de MS, a Dataeasy Consultoria, arrecadou dos cofres da Corte Fiscal ao menos uma centena de milhões de reais.

“A autoridade policial [Polícia Federal] apresenta, inicialmente, os elementos informativos obtidos no tocante às supostas irregularidades na contratação da empresa Dataeasy Consultoria e informática Ltda. pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, destacando que a empresa que recebeu mais de R$ 100 milhões do TCE/MS desde 2018, cujo contrato foi recentemente renovado pelo Presidente do TCE/MS, Conselheiro Iran Coelho Das Neves, até 24/01/2023” (fl. 05).

Em junho do ano passado, a PF deflagrou a primeira fase da operação, apreendeu dinheiro em casa de conselheiro, mas, ainda assim, o esquema criminoso se manteve vivo, pelo dito na representação do MPF.

Investigados

Além dos conselheiros e dos servidores, também são investigados pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pela Controladoria-Geral da União a empresa Dataeasy e outras empresas de seu conglomerado, como a ArDigital Ltda., a Vert Soluções e a Contrata Participações e Incorporações Ltda. – Amoreira.

As quatro empresas têm sede em Brasília.

De Mato Grosso do Sul, são investigadas as empresas Docsys (dois CNPJs diferentes) e L&L Comercial e Prestadora de Serviços LTDA., além de Sérgio da Costa Corrêa, José Sérgio de Paiva Júnior, Thayna Nogueira Moraes, Leonardo Primo de Araújo.

Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em outras cidades de pessoas ligadas ao esquema, seja operando via Dataeasy e as empresas conglomeradas, seja por meio da lavagem de dinheiro utilizada pelos conselheiros e seus auxiliares.

Neste rol estão Maicon Thomé Marins (as empresas e ele são de Porto Alegre-RS); Vanderlei Farias Morais, de Miracema (RJ); Emerson Lemos de Araújo, Luiz Romildo de Mello, Daniel Arantes Castrese e Rolando Moreira Bonaccorsi, de Brasília (DF).

O cabeça da Dataeasy, Ricardo da Costa Brockveld, também foi alvo de mandado de busca e apreensão da Polícia Federal.

Gerente de banco

Em um trecho da decisão do ministro do STJ é citado que há suspeitas de um gerente do banco Itaú como integrante do esquema implicando os conselheiros e a Dataeasy:

“Emerson Araújo [gerente do banco] recebia os cheques da Dataeasy na agência 5606 e os registrava no sistema do Itaú como Transação 241”, informa a investigação.

Neste tipo de transação, o gerente do banco apenas compensava o cheque, mas, posteriormente, realizava um saque na conta, forma que inviabiliza o rastreamento do dinheiro via mecanismos como o Coaf.

Somente por meio dessa operação, foram sacados R$ 1.345.800,00. Os saques por meio de cheques emitidos pela Dataeasy foram ainda maiores: R$ 6.745.516,00 ao todo.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO