A ação pedida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, à sua equipe deve ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (26).
Na quinta-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro (PL) fez um indulto de Natal para beneficiar policiais e militares das Forças Armadas. Um dos artigos beneficia 74 PMs condenados por assassinato.
Os policiais foram sentenciados pelo Tribunal do Júri a punições que vão de 48 anos a 624 anos de prisão pela morte de 111 presos no Pavilhão 9 da penitenciária em São Paulo, em 1992. As penas foram confirmadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Na sexta-feira (23), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente, defendeu os policiais condenados.
Segundo ele, os autores dos homicídios “cumpriram sua missão” e houve “perseguição” e “acusações genéricas” contra os condenados.
Augusto Aras e seus assessores estranharam a ampliação do benefício, segundo a reportagem apurou. O procurador-geral ordenou que sua equipe de direito constitucional para avaliar o benefício dado por Bolsonaro.
O entendimento inicial é que o decreto, ou ao menos parte dele, fere a Constituição. Não é a primeira vez que o Ministério Público vai à Justiça contra um indulto.
Em 2017, o presidente Michel (MDB) Temer concedeu regras mais brandas para réus condenados por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.
Mas o Supremo confirmou o indulto do presidente por 7 votos a 4.
Bolsonaro havia prometido em campanha que não faria indultos de Natal como seus antecessores, Temer, Dilma Rousseff (PT) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – mas em todos finais de ano de sua gestão e ele baixou a norma para perdoar crimes de pessoas que já tiveram seus casos analisados pela Justiça.
O que são indultos de Natal?
Servem para reduzir ou extinguir penas de presos condenados que estão com a saúde comprometida ou no fim da vida – com doenças como câncer e aids.
Os maiores de 70 anos que cumpriram um terço da pena fazem parte de outra categoria beneficiada.
Nos últimos anos, porém, indultos acabaram por beneficiar outras categorias de réus condenados pela Justiça – muitas vezes em três instâncias.
Fonte: Correio do Estado