Reeducandos – que cumprem pena no regime aberto e que não tenham registro de sanção disciplinar ou má comportamento – estão autorizados a deixarem temporariamente a Unidade Prisional e passarem o Ano Novo com a família.

Segundo o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, 246 presos serão beneficiados com a saída temporária em Campo Grande, neste Ano Novo, com saída neste sábado (31 de dezembro) e retorno na segunda-feira (2 de janeiro).

Desse número, 235 são homens custodiados em regime semiaberto do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira e 11 são mulheres custodiadas do regime semiaberto feminino.

Os presidiários devem fornecer informações, às autoridades, do local e endereço em que vão permanecer durante as festividades de réveillon.

O preso que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do presídio ou no trabalho externo.

Durante o dia, os presidiários não podem frequentar bares, boates ou locais que promovam aglomerações e ingerir bebida álcoolica. Já a noite, devem, obrigatoriamente, permanecer em casa, das 19h às 6h.

Em caso de descumprimento das medidas, o benefício será imediatamente suspenso.

Saída temporária

A saída temporária é um benefício do sistema prisional concedido aos internos que cumprem pena em regime semiaberto.

Em Mato Grosso do Sul, o benefício referente ao ano de 2022 foi regulamentado por portaria do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande.

Para ser beneficiado com a “saidinha”, o interno deve ter bom comportamento carcerário. Qualquer falta disciplinar prejudica a saída temporária, desde leves até graves.

Não é permitido atraso no retorno das saídas temporárias. Caso isso aconteça, o preso perde o benefício se não tiver uma justificativa.

As saídas temporárias são regulamentadas nas seguintes datas comemorativas:

  • Natal
  • Ano Novo
  • Natal
  • Dia das Mães
  • Dia dos Pais

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO