Nesta quinta-feira (05), a Polícia Militar Ambiental divulgou balanço de infrações ambientais em 2022. Os dados mostram que, em Mato Grosso do Sul, foram aplicados R$ 23,6 milhões em multas e 1.038 autos por infrações ambientais foram registrados.
Os números do balanço de 2022 são bem menores que os de 2021. À época, houve um número 18% a mais de autos por infrações, totalizando 1.265 autos. Já o valor em multas havia sido R$53.204.114,57, 56% a mais que neste ano.
Segundo a PMA, a maior parte das infrações são em relação a crimes contra a flora, totalizando 569 autos.
Posteriormente, os crimes mais recorrentes são relativos à pesca, com 240 autuados em 2022, mais 139 autos de infrações foram registrados por poluição, 190 foram autuados por crimes contra a fauna.
As demais infrações foram de transporte de produtos perigosos – agrotóxicos, combustíveis e outros – além de autuações por infrações contra o ordenamento urbano e a administração ambiental.
Saiba mais
O valor de multas depende muito dos tipos de infrações. No caso de poluição, as multas aplicadas podem ser de R$ 5.000,00 e chegar a R$ 50 milhões, dependendo do grau de danos causados e avaliados pelos Policiais no momento da autuação.
Já as multas por desmatamentos e incêndios são diferentes conforme a área afetada. Por exemplo, as supressões ocorridas em áreas e biomas protegidos podem chegar a R$ 7.000.00 por hectare (como nos casos de áreas de preservação permanente – APP e bioma Mata Atlântica).
A PMA destaca que as multas são baseadas no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa (multas) da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Dessa forma, o auto de infração é a primeira peça de um processo administrativo ambiental, que, depois de ampla defesa dos autuados, será julgado pelo órgão ambiental estadual, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
O órgão julgador poderá reduzir a multa até o mínimo previsto no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, manter o valor aplicado pelos Policiais, ou majorar até o valor máximo previsto no Decreto.
FONTE: CORREIO DO ESTADO