O ministro do STF Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira (11) que autoridades públicas de todo o país adotem providências para impedir tentativas de ocupação ou bloqueios de vias públicas e prédios públicos em razão de convocação de atos bolsonaristas para hoje.
A decisão de Moraes atende a um pedido feito ontem pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao STF.
No documento, o governo Lula disse ver “nova tentativa de ameaça ao Estado democrático de Direito” e pediu que medidas fossem tomadas.
No documento enviado a Moraes, foram solicitadas as seguintes providências:
- Restringir “momentaneamente” o exercício do direito à manifestação;
- Vedar a interrupção do trânsito urbano e rodoviário no país;
- Orientar que as polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar identifiquem veículos usados na organização de atos;
- Prisão em flagrante de quem ocupar ou obstruir vias urbanas e rodovias;
- Prisão de quem tentar invadir de prédios públicos;
Na decisão, Moraes afirma que a determinação para a desobstrução de espaços públicos (rodovias, prédios públicos, etc.), já foi reiteradamente proferida pela Corte em várias decisões.
Segundo o texto, o “direito de reunião e a liberdade de expressão não amparam a prática de atos abusivos e violentos, com a intenção de atacar o Estado Democrático de Direito”.
Desta forma, ele deferiu todos os pedidos feitos pela AGU e determinou às autoridades públicas de todos os estados, em especial os órgãos de segurança, que adotem as seguintes providências necessárias:
- impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como de espaços e prédios públicos;
- proibição de interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo o País, assim como acesso a prédios públicos, sob pena de multa imediata no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a proibição por meio da participação direta nos atos antidemocráticos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos;
- executar a prisão em flagrante delito daqueles das pessoas que, em desobediência, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos;
- identificação e indisponibilidade de todos os veículos utilizados na prática dos atos, com a qualificação dos proprietários respectivos, com o imediato registro desse gravame junto ao órgão de trânsito local;
- Expedição de ofício à empresa Telegram, para que, no prazo de duas horas, proceda ao bloqueio dos canais/perfis/contas identificadas e de quaisquer grupos que sejam administrados por usuários identificados que incitem o golpe, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF e a integral preservação de seu conteúdo.
Estado
Em Mato Grosso do Sul, a manifestação está marcada para ser realizada nos altos da Avenida Afonso Pena.
Segundo a Polícia Militar, um esquema de segurança especial está sendo montado, com todo o efetivo, para garantir a ordem no local e nas imediações.
FONTE: CORREIO DO ESTADO