O governador do Estado, Eduardo Riedel, decretou que os crimes originalmente motivados por convicções ideológicas, de gênero, de orientação sexual, convicções religiosas, raciais, culturais e étnicas passem a ser investigados, apurados e reprimidos por delegacias especializadas.
Conforme o decreto publicado na quinta-feira (26), a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Deops) passará a investigar, reprimir e apurar as “infrações penais de intolerância, definidas como condutas que configurem violência física, moral ou psicológica, originalmente motivadas pelo posicionamento intransigente e divergente de pessoa ou de grupo em relação a outra pessoa ou a grupo e caracterizado por convicções ideológicas, de gênero, de orientação sexual, religiosas, raciais, culturais e étnicas”.
Já a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios (DEH) passa a ter a função de reprimir, apurar e investigar os crimes de homicídios tentados ou consumados que tiverem a motivação por convicções ideológicas, de gênero, de orientação sexual, religiosas, raciais, culturais e étnicas.
O delegado-geral da Polícia Civil, Roberto Gurgel Filho, explica que anteriormente este tipo de crime era pulverizado, sendo investigado nas delegacias de área.
“O crime era investigado pela delegacia onde o crime foi registrado. Com essa mudança, que faz parte da nossa diretriz de atender os grupos de minorias, estes crimes, sejam eles de violência ou de homicídio, serão investigados por delegacias especializadas. Desta forma é possível aprimorar o trabalho de investigação e oferecer à população um atendimento específico”, destacou.
Gurgel ressalta que a intenção do decreto é concentrar a competência das investigações para que haja capacitação profissional, com novas formas de investigação, aperfeiçoamento neste tipo de crime e atendimento especializado à população.
“Quando uma equipe é responsável por investigar apenas crimes específicos é possível aprimorar o trabalho e capacitar o profissional”.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
Em Mato Grosso do Sul, foram contabilizadas 43 ocorrências de racismo em 2022, contra 21 casos em 2021, conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Em ambos os períodos foram somados os crimes de racismo por raça/cor, por LGBTfobia, religião e divulgação do nazismo.
Já as injúrias somaram 308 em 2021 e 469 ocorrências em 2022, tipificadas por raça/ cor, LGBTfobia, religião, idoso e deficiência.
Nova lei
Está em vigor desde o dia 12 de janeiro de 2023 a nova lei que equipara as penas do crime de injúria racial ao de racismo. Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de dois a cinco anos. Antes, a pena era de um a três anos.
Vale ressaltar que a nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
A pena para este tipo de crime será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de ter aumento se o ato for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. De acordo com a técnica da Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, Irinéia Cesário, a mudança traz um novo cenário político para luta antirracista.
“Punir o crime de racismo faz com que ele diminua efetivamente. Entendemos que estamos avançando, mas muito ainda precisa ser feito para que toda a sociedade entenda que atos de discriminação não são mais tolerados e que sim há punição. E nós enquanto Governo do Estado buscamos em nossas ações fortalecer o combate a todo o tipo de discriminação, seja ela por raça, por gênero ou classe social”, afirma Irinéia.
FONTE: CORREIO DO ESTADO