O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos, que são as películas nos vidros.
Entre as mudanças estabelecidas pela resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película, passando de 75% para 70%, independente da cor do material.
Conforme o Contran, a regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista, como o para-brisas.
No caso dos vidros traseiros, o mínimo permitido continua sendo de 28%.
Além disso, outra mudança é em relação a proibição de manter películas de insufilm com bolhas.
Com relação a isso, a proibição é também para os vidros laterais dianteiros e para-brisas.
A justificativa é que as bolhas podem comprometer a visão dos motoristas, aumentando riscos de acidentes.
Quem desrespeitar as novas regras Quem desrespeitar as novas regras comete infração grave, recebe multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Departamento Estadual de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), orienta que os proprietários de veículos busquem empresas credenciadas e habilitadas para a instalação do insufilm.
O chefe de Fiscalização de Trânsito do Detran-MS, Ruben Ajala, explica que é obrigatório ter a chancela indelével na película que comprove os dados do instalador.
“Todo instalador tem a responsabilidade perante o material que será instalado. E até a gente frisa que o indelével não é o adesivo colado, e sim como se fosse um carimbo na película”, explica.
“Nós tivemos várias situações que alguns piratas, eles fazem um adesivo, colam no vidro e depois vem com a película em cima. E isso é irregular”, acrescentou.
Essas bolhas prejudicam a passagem da luz e desfocam as imagens.
“Então o condutor precisa se atentar a isso, que se o insulfilm dele ali naquela área, que é indispensável à dirigibilidade – que são as laterais e o pára-brisa -, tiver com esse tipo de danificação, ele já tem que procurar uma correção”, alertou Ajala.
Também é proibido o uso de películas dos tipos espelhada ou opaca e a colocação de painel luminoso nas áreas de visibilidade do carro.
A fiscalizaçao fica por conta dos Detrans e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
FONTE: CORREIO DO ESTADO