Com casos em repercussão, violências contra crianças são cada vez mais brutais, mas não só os agressores podem responder judicialmente, como quem presencia a violência e não denuncia.
Segundo a Lei Henry Borel, nº 14.344/2022, “qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias”.
Dessa maneira, a proteção das crianças precisa ser garantida, por mais que a pessoa que presencia as violências não seja da família, a denúncia deve ser realizada no canais direcionados.
“Pela lei, a pessoa que sabe que a criança é agredida e nada faz, ela pode responder por omissão”, disse Isabela Saldanha, presidente da comissão de defesa da criança e do adolescente da OAB/MS.
A Lei ainda prevê, no artigo 23, que a denúncia deve ser realizada no Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, tomarão as providências cabíveis.
A palmada ou qualquer tipo de coerção, em muitos casos é justificada como uma forma de educar, porém não é uma opção. Segundo especialistas, as marcas que podem causar para o resto da vida podem ser irreversíveis.
“Na vida a adulta uma pessoa que sofreu violência com certeza tem a forte tendência de confundir amor e cuidado com obsessão e violência, por que foi assim que as pessoas que ela mais amava no mundo (os pais) ensinaram que merece ser tratada, se sentindo inferior e sempre inadequada, que não tem o direito de errar e o pior, sempre achar que merece ser punida por algo, mesmo não tendo culpa de nada”, explica Viviane Vaz, psicanalista e coordenadora do Projeto Nova.
A Lei da Palmada, nº 13.010/2014 ou a conhecida Lei do Menino Bernardo, proíbe o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes no Brasil.
“O tapinha também é crime, e muitos dizem que o tapinha não mata, mas essa lei, assim como outras dizem ao contrário e vários casos de crianças que morreram em decorrência do abuso físico provaram que o tapinha pode matar sim”, disse Saldanha.
Para a psicanalista, a sociedade precisa mudar a visão de que para uma criança ter disciplina, ela precisar ser violentada. São coisas opostas e que precisam ser desmistificadas.
“O maior desafio acredito que seja mudança de cosmovisão, ou seja, mudar a maneira de ver o todo e não somente o próprio umbigo, os próprios desejos. Estabelecer limites e educar com respeito e amor dá muito mais trabalho do que bater. Crianças e adolescentes precisam sim de limites e disciplina, mas isso nada tem a ver com violência. Muitas pessoas pensam que por que apanharam na infância e estão vivos isso os da autorização pra fazer o mesmo e tá tudo bem, mas infelizmente não, não está tudo bem”, completa.
Além disso, Viviane explica que quando adultos, crianças que sofrem algum tipo de violência, tende a repetir atos violentos com os filhos ou crianças próximas.
FONTE: CORREIO DO ESTADO