Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27), a Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda para 2023, as quais incluem mudanças na modalidade pré-preenchida, isenção para alguns investidores da bolsa de valores, bem como maior transparência e digitalização do IR.
Segundo o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, o auditor José Carlos da Fonseca, as mudanças desse ano visam promover mais transparência para toda população
Uma das novas ferramentas é a disponibilização on-line dos controles internos da declaração para todo cidadão.
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio.
Em entrevista recente ao Correio do Estado, o economista Márcio Coutinho pontuou alguns pontos importantes em relação ao IR:
- Fique atento para a data limite de entregar a sua declaração.
- Não deixe para a última hora.
- Se não souber fazer, procure a ajude de um profissional.
- Tenha em mãos todos os seus comprovantes de rendimentos
- Tenha em mãos todos os comprovantes de pagamentos que possam ser utilizados na sua declaração (exemplo: recibos de médicos, planos de saúde, dentista etc).
- Após fazer a declaração, guarde os documentos por pelo menos 05 anos.
Declaração pré-preenchida
Uma das maiores novidades de 2023 são mudanças na declaração pré-preenchida disponível para a população geral.
Aqueles que utilizarem essa modalidade poderão optar por receber a restituição via PIX e, além disso, entrarão no grupo de prioridades da restituição.
Sobretudo, a declaração pré-preenchida passa a trazer dados de imóveis, doações, declaração de criptoativos, atualização dos saldos de contas bancárias e de investimentos e rendimentos.
Segundo o auditor José Carlos, a modalidade pré-preenchida diminui o risco de incidência em malha fiscal.
Por meio da pré-preenchida, também será possível que o contribuinte autorize outro CPF a fazer sua declaração, algo mais voltado para núcleos familiares que costuma se ajudar nessa tarefa.
Isenção para grupo de investidores em bolsas de valores e mercadorias
Outra novidade de 2023 é com relação à declaração de investidores em bolsas de valores e mercadorias.
Anteriormente, qualquer pessoa que investisse na bolsa de valores ficaria obrigada a declara o IR.
A partir de agora, a exigência recai apenas sobre aqueles que venderam ações com valor total superior a R$ 40 mil.
Em outro caso, declaram, também, aqueles que tiveram rendimento líquido superior ao limite tradicional – R$ 28.559,70 – da isenção com a venda de qualquer ação em 2022.
A equipe à frente do Imposto de Renda afirma que 80% dos investidores de 2022 aplicaram até R$ 1.000, um valor considerado baixo e que faz parte de um novo perfil de investidores no Brasil.
Restituição
Datas dos lotes de restituição do imposto de renda
- 1º: 31 de maio
- 2º: 30 de junho
- 3º: 31 de julho
- 4º: 31 de agosto
- 5º: 29 de setembro
É importante, ainda, que o contribuinte esteja atento a outro detalhe: para receber nessas respectivas datas, a declaração dever ter sido realizada antes.
Desse modo, para receber no 1º lote, no dia 31 de maio, é necessário fazer a declaração pelo menos até o dia 10 de maio, explica o auditor à frente do IR.
Grupos prioritários na ordem de restituição
- idosos acima de 80 anos;
- entre 60 e 79 anos;
- com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que escolherem a declaração pré-preenchida. Novidade!;
- que optarem por receber a restituição por Pix. Novidade!.
Mais novidades
A Receita Federal espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declaração em 2023, número maior que nos últimos 3 anos.
O padrão visual do site do imposto de renda passou por alterações, bem como a funcionalidade do aplicativo, que está sendo mais incentivado ao uso.
As informações cruzadas passam a ficar disponíveis para visualização, por exemplo: se um médico declara rendimento de uma consulta sua, automaticamente vai aparecer no seu sistema.
Boletins periódicos serão divulgado pela Receita Federal, com informações do número de declarações recebidas, segmentadas por estado.
Quem deve declarar obrigatoriamente o IR aquele que
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
- Obteve ganho de capital – lucro – na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.
- (Novidade!) Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
- Passou a residir no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
- Optou por isenção sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
FONTE: CORREIO DO ESTADO