A bancada feminina está articulando incluir na pauta do plenário da Câmara o projeto de lei que garante a paridade salarial entre homens e mulheres em março. Se aprovado, segue direto para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A deputada Simone Marquetto (MDB-SP) protocolou na última terça-feira (28) na Mesa Diretora um pedido para a inclusão da proposta na Ordem do Dia. Em reunião com as demais deputadas, embora ainda haja algumas divergências com relação ao texto, ficou acordado que, juntas, vão pleitear ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), atenção ao projeto.
O PL 1558/2009, de autoria do deputado Marçal Filho (MDB-MS) estabelece multa para o empregador que remunerar mais homens no mesmo cargo e na mesma função que mulheres. O objetivo é tirar do papel uma determinação que já consta no artigo 7º da Constituição, que proíbe “diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
O texto estabelece a multa no valor de cinco vezes a diferença constatada, a ser paga à trabalhadora prejudicada.
Marquetto é correligionária da ministra do Planejamento, Simone Tebet, que encampou essa bandeira como candidata à Presidência em 2022.
“A gente sabe que as empresas ainda podem colocar uma função a mais, uma coordenadoria, o tal do CEO, como formas de driblar. Agora isso parte de cada uma nós, de fiscalizar. Se houver uma lei, a mulher que se sentir prejudicada tem como procurar os seus direitos”, afirma.
Para a parlamentar, é importante aproveitar o mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher para dar tração à pauta.
Em outra frente, o grupo de trabalho criado no governo Lula para propor regras que proíbam a diferença salarial entre homens e mulheres no país que exerçam cargos e executem trabalhos semelhantes já encaminhou a proposta para o setor jurídico da Casa Civil.
Como informou a colunista Mônica Bergamo, o envio dela ao Congresso Nacional pode ocorrer ainda em março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.
FONTE: CORREIO DO ESTADO