O seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Autônomos de Vias Terrestres (DPVAT) deve ser reformulado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pode voltar a ser cobrado dos motoristas a partir do ano que vem.
Conforme o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, o Executivo já está trabalhando em um novo modelo para o seguro e novidades devem ser anunciadas até o fim de 2023.
“Nós precisamos refazer os modelos do DPVAT e reconstruir um novo DPVAT, com uma nova arquitetura para esse seguro, que é extremamente relevante. Temos um ano para fazer isso”, declarou.
O DPVAT era cobrado no licenciamento dos veículos até 2020, mas no ano seguinte o governo federal isentou os motoristas da cobrança anual e constituiu um fundo no valor de R$ 4,3 milhões para substituir o consórcio.
O fundo passou a ser administrado pela Caixa Econômica Federal e utilizado para despesas médicas, despesas suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.
Contudo, com a reserva chegando ao fim, a tendência é de que os donos do veículo voltem a pagar pelo seguro do DPVAT.
Crítica
Na última sexta-feira (17) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) utilizou suas redes sociais para criticar a proposta de reformular o DPVAT. “Para Lula está muito fácil governar: é só desfazer o que Bolsonaro fez”, comentou.
“Jair Bolsonaro quase zerou o valor do DPVAT, isso porque tivemos diminuição no número de acidentes, bem como houve melhor gestão da seguradora”, finalizou Bolsonaro.
A quem se destina o DPVAT?
Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.
Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.
Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA disponível em Downloads.
Tipos de indenização
Despesas de Assistência Médica e Suplementares: São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas, estão incluídas fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação dos estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.
Invalidez Permanente: Indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a possibilidade de recuperação. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais identificada pela perícia médica.
Morte: A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito.
Não estão cobertos pelo DPVAT
- Acidentes sem vítimas;
- Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
- Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
- Acidentes ocorridos fora do território nacional;
- Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil;
- Acidentes em que o veículo automotor de via terrestre não teha sido o real causador dos danos;
- Ocorrências em que não seja comprovada a relação entre os danos e o acidente de trânsito;
- Danos materiais: roubo colisão ou incêndio de veículos;
- Despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
- Danos pessoais resultantes de radiação ionizante ou contaminações de qualquer tipo de combustível nuclear, ou resíduo de combustão de matéria nuclear.
FONTE: CORREIO DO ESTADO