O juiz Fábio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, suspendeu, na tarde de ontem, a eleição para a escolha do comando regional do União Brasil em Mato Grosso do Sul.
A senadora Soraya Thronicke, atual presidente estadual da sigla e que briga pela reeleição, tinha excluído 15 dirigentes da legenda, motivando a decisão judicial.
Na lista dos cancelados do partido estava a ex-deputada federal Rose Modesto, que concorreu ao cargo de governadora de Mato Grosso do Sul nas eleições de outubro do ano passado, o ex-secretário estadual de Infraestrutura Marcelo Miglioli, que disputou a eleição para deputado federal também no pleito passado, Thiago Mônaco Marques, uma das lideranças do funcionalismo público estadual, Sindoley Morais, ex-candidato a deputado federal de Paranaíba, e Ahmad Hassan Gelara, de Dourados.
De acordo com a sentença de Fábio Saad, o União Brasil terá de se abster “de promover a alteração da composição da comissão estadual para que seja assegurado o direito ao voto dos membros e dos diretores inativados/excluídos indicados e que não sejam computados os votos dos membros ativados/incluídos relacionados”.
Conforme o magistrado, os dirigentes excluídos deverão ser restituídos imediatamente aos “cargos de membros e diretores”. Ao Correio do Estado, algumas pessoas envolvidas na eleição regional do União Brasil concordaram em comentar o assunto, desde que o anonimato fosse mantido.
Uma dessas fontes informou que a senadora Soraya Thronicke teria excluído justamente aqueles que não votariam nela, substituindo por outras pessoas de seu círculo, ou seja, que lhe garantiriam votos. “Tudo irregular. Nunca vi isso”, disse um dos ouvidos pela reportagem.
Em trecho do recurso que pediu a nulidade da eleição, Anderson Pereira do Carmo, tesoureiro do partido, sustenta que “foi surpreendido com o registro da inativação de seu cargo, de vários membros do órgão partidário estadual e de algumas comissões provisórias, bem como o cancelamento de filiações sem prévia deliberação da comissão executiva estadual e sem a oportunização do contraditório e da ampla defesa aos membros de tais órgãos partidários”.
O advogado Newley Amarilla pontuou ainda que o União Brasil de MS não conta com quatro diretórios municipais permanentes (5% do total), uma das condições para convocar a convenção estadual a fim de eleger a nova executiva.
“Por tais razões, verifica-se que a convocação das eleições para constituição e escolha dos membros do diretório estadual foi realizada em desacordo com a previsão estatutária, de forma a prejudicar a participação de filiados contrários à atual presidente, pois foi convocada ainda no mês de março e em uma quinta-feira, resultando no encerramento do prazo de inscrição de chapas na sexta-feira, em razão da previsão do artigo 29 do estatuto, que prevê que o registro de chapas deve ser realizado no prazo máximo de três dias antes da data designada para a realização da convenção. Isso prejudicou o exercício do direito de disputar cargos partidários previsto no artigo 16, inciso 2º, do estatuto”, pontuou.
Agora com a decisão, Rose Modesto permanece no cargo de primeira-vice-presidente da legenda. O Correio do Estado tentou falar com a senadora Soraya Thronicke, que estaria em Brasília, mas não houve retorno das ligações até o fechamento desta edição.
SEGUNDA DERROTA
Na semana passada, a presidente do União Brasil de MS já tinha sofrido uma derrota, pois teve de recuar sobre a exclusão do diretório municipal de Três Lagoas e também o de Dourados. Na oportunidade, ela disse que recorreria da decisão.
Conforme pedidos encaminhados à Justiça, Soraya, sem ter feito nenhum comunicado, cancelou filiações e suspendeu os dirigentes das comissões provisórias antes do término do mandato.
O presidente da comissão provisória de Três Lagoas, Davis Martinelli Leal dos Santos, e o tesoureiro adjunto, Anderson Pereira do Carmo, foram destituídos e surpreendidos com a exclusão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), da Justiça Eleitoral. Eles ingressaram com um mandado de segurança na 15ª Vara Cível de Campo Grande.
Por sua vez, a comissão provisória de Dourados ingressou com uma ação na 7ª Vara Cível do município. A argumentação segue a mesma: Soraya suspendeu os dirigentes sem realizar nenhum comunicado.
Na ação, foi solicitada “a suspensão dos atos de inativação dos cargos de membros e diretores dos órgãos partidários estadual e municipal e das desfiliações, praticados pela presidente do partido, e na determinação da sua reativação no SGIP, da Justiça Eleitoral”.
No texto, pede-se a “imposição ao réu da obrigação de não promover novas inativações e desfiliações, sem contraditório, ampla defesa e deliberação de 3/5 dos membros do conselho estadual, como exige o artigo 63 do estatuto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil”.
“A coincidência da realização de um grande número de inativações, no curto período de 22 a 24 de março, evidencia a probabilidade do direito alegado pelos autores, ou seja, de que realmente não foram observados o contraditório e a ampla defesa para a realização das inativações”, escreveu o juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande.
“Por fim, não se afigura presente o impedimento do inciso 3º, do artigo 300 do Código de Processo Civil, uma vez que não há risco de irreversibilidade da medida, pois, se o réu demonstrar que os atos impugnados nesta ação foram precedidos de contraditório, ampla defesa e deliberação do diretório estadual, na forma do estatuto, o status quo ante poderá ser imediatamente restaurado, com o restabelecimento das inativações e desfiliações questionadas na presente ação”, ressaltou o magistrado.
“Em verdade, ainda que tal pré-requisito não constasse expressamente do estatuto partidário, a garantia de contraditório e ampla defesa seria de observância obrigatória como decorrência do texto constitucional, de acordo com o qual ‘aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes’ (art. 5º, LV, da Constituição Federal)”, observou o juiz Emerson Ricardo Fernandes, da 7ª Vara Cível de Dourados.
As convenções foram realizadas na noite de 31 de março, e os integrantes obtiveram liminar para participar do encontro. De acordo com um advogado ouvido pelo Correio do Estado, caso o União Brasil não tenha cumprido a liminar, as convenções podem ser consideradas nulas. No entanto, por meio de sua assessoria, a senadora negou qualquer irregularidade.
“A comissão provisória do União Brasil de Três Lagoas encontra-se ativa e com plenos poderes para conduzir as atividades partidárias no município”, informou o comunicado.
“Em Três Lagoas, o presidente Fabrício Venturoli Lunardi segue na direção do partido em sua instância municipal e tem o nosso total apoio para a realização da convenção partidária, que está ocorrendo neste momento e que teve a apresentação de uma única chapa para a disputa”, declarou a nota.
O União Brasil de Mato Grosso do Sul tem até o dia 30 para efetuar a convenção estadual e manter Soraya no cargo de presidente regional do partido.
Saiba:O União Brasil é um partido político brasileiro de centro-direita que surgiu da fusão entre o Democratas (DEM) e o Partido Social Liberal (PSL), aprovada por ambas as agremiações em 6 de outubro de 2021.
A legenda segue uma linha conservadora e liberal, sendo considerada também uma sigla “pega tudo”, por abranger políticos com opiniões diferentes entre si.
Em fevereiro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a fusão e conferiu o registro partidário à nova legenda criada, que, na época, contava com o maior número de membros filiados na Câmara dos Deputados. Em fevereiro deste ano, o União Brasil tinha 1.058.386 de filiados, sendo o sexto maior partido do País.
FONTE: CORREIO DO ESTADO