Mudanças na Lei Maria da Penha foram sancionadas nesta quinta-feira (20), pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para facilitar o processo de concessão de medidas protetivas contra agressores.
Responsável adjunta da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Maira Pacheco Machado, afirma que a alteração é de extrema importância para o combate a violência contra a mulher na Capital.
Machado detalha que em 2022, Campo Grande registrou 12 casos de feminicídio, em que 11 das vítimas não tinham medida protetiva contra o acusado.
“Sabemos o quanto é valiosa essa decisão, o quanto é importante uma medida protetiva de urgência. Isso mostra o quanto a medida é efetiva, o quanto a gente pode caminhar quanto a segurança da vítima com relação a essa medida”, relata a delegada.
A delegada explica que como a lei foi publicada ontem (20), será demandando um tempo de adaptação de todos os atores da rede de proteção à mulher do Estado, para definir quais mudanças serão aplicadas.
“A gente conversa com o poder judiciário, conversa com o Ministério Público, com a própria Defensoria Pública, de como nós vamos aplicar, de certa forma, essa lei. Então essa questão da aplicação da lei de imediato vai ser conversada entre os atores aqui da da rede”.
Para a delegada-adjunta, a mudança da Lei vai beneficiar não só a Capital, mas principalmente os municípios que ainda não possuem uma vara no judiciário especializada nos crimes de violência contra a mulher.
Ela explica que em Campo Grande existem três varas de violência doméstica no poder judiciário e uma dentro da Casa da Mulher Brasileira, que é a responsável pela análise das medidas protetivas de urgência da Capital.
Atualmente, para aplicar uma medida protetiva, a vítima do crime deve solicitar um pedido na Delegacia de Polícia, sem necessidade de acompanhamento de uma advogado. Com isso, o pedido será analisado por um juiz, que dentro de 48h deve responder se a medida será concedida ou não.
“Campo Grande tem tempo recorde de encaminhamento e decisão judicial de medida protetiva em menos de 48h nós cumprimos e o poder judiciário defere essas medidas”, destaca Machado.
Machado detalha que na Capital há diversas formas de fazer um pedido de medida protetiva. A solicitação pode ser feita através da delegacia de polícia, onde a vítima registra um boletim de ocorrência e solicita a medida, que é encaminhada em até 48h ao poder judiciário, na 3ª Vara de violência doméstica.
Há possibilidade da própria defensoria pública solicitar as medidas protetivas e também a solicitação por meio do site do poder judiciário, onde as medidas serão deferidas e encaminhadas para as delegacias.
Com relação a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas, a delegada informa que Campo Grande conta com duas equipes responsáveis, uma é a Patrulha Maria da Penha, que fica a cargo da Guarda Civil, e a outra é o Programa Mulher Segura (Promuse) que é atrelada à Polícia Militar do Estado.
“Em caso de medida quebrada, a vítima é encaminhada para Dean ou ela mesmo procura a Dean, nós registramos um outro crime que é o crime de descumprimento da medida protetiva”, detalha Machado.
“A partir desse descumprimento muita das vezes a gente representa pela prisão ou pela tornozeleira desse agressor e informamos também ao poder judiciário sobre esse descumprimento. Acredito que deva haver um aumento também dessa fiscalização”, detalha a delegada.
ALTERAÇÕES
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOI), as mudanças sancionadas permitem que a Justiça decida pelo afastamento do agressor denunciado a partir do depoimento da vítima à polícia, em caso onde há risco físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.
Além disso, as medidas protetivas poderão ser concedidas independente da tipificação penal da violência, da existência de registro de boletim de ocorrência previamente, da causa ou motivação dos atos violentos, e da condição do agressor ou da vítima. O afastamento valerá enquanto persistirem os riscos de integridade à mulher.
A mudança na Lei publicada nesta quinta (20), é de autoria da então senadora, Simone Tebet, atualmente Ministra do Planejamento e Orçamento, e acrescenta parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
Casos
Apenas neste ano, 6.615 mulheres foram vítimas de algum crime em Mato Grosso do Sul. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança (Sejusp), cerca de 60 crimes são cometidos por dia no Estado.
De acordo com dados levantados pelo Correio do Estado, de janeiro ao dia 20 de abril, foram registrados 575 estupros contra mulheres, 6.033 casos de violência doméstica e sete feminicídios em Mato Grosso do Sul.
Apenas em Campo Grande, foram 165 mulheres vítimas de estupro, 2 feminicidios e 2.264 casos de violência contra a mulher em 2023.
Em março, a Polícia Civil de Campo Grande registrou um caso de agressão contra a mulher da qual a vítima já havia feito um registro de ameaça em novembro de 2022 e pedido de medida protetiva.
A mulher teve sua casa incendiada, no Jardim Noroeste, na Capital, pelo seu ex-marido, Genivaldo Santos Dorea. Segundo a Polícia Civil, o motivo do crime seria uma resposta do autor às denúncias de ameaças e pedidos de medida protetiva feitos pela ex-esposa à polícia.
Medidas protetivas
Em Mato Grosso do Sul, 531 mulheres foram mortas ou vítimas de tentativa de feminicídio entre 2016 e 11 de julho de 2022. Dessas, 252 chegaram a solicitar medidas protetivas contra seus agressores. O número equivale a 47% do total de mulheres. Só em 2022, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), 16 vítimas tinham medidas protetivas.
Segundo o levantamento, Mato Grosso do Sul é a segunda unidade federativa do Brasil com mais medidas protetivas registradas no período, em relação à população feminina. Foram 1.793 processos a cada 100 mil mulheres residentes.
Outras mudanças
O presidente sancionou três leis que ampliam o combate à violência contra a mulher neste ano. A primeira prevê o funcionamento 24h e nos fins de semana das Deams.
A segunda estabelece prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine) para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A última aprovada institui um programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual.
FONTE: CORREIO DO ESTADO