As ocorrências de crimes virtuais tem se tornado cada vez mais frequentes com o avanço das novas tecnologias. De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sejusp), em 2022, foram registrados 1.801 crimes em Mato Grosso do Sul entre os delitos mais praticados na internet.
Os dados foram disponibilizados ao Correio do Estado pela Sejusp, por meio da Superintendência de Inteligência em Segurança Pública de Mato Grosso do Sul. De acordo com as informações foram registrados 1.197 crimes no interior e 604 crimes cometidos virtualmente na Capital.
Entre os crimes analisados, estão: injúria com 676 casos registrados, difamação (549), invasão de dispositivo informático (352), calúnia (162), pedofilia (45), racismo (12), LGBTfobia (2) e incitação ao crime (1). A superintendência de inteligência não registrou nenhum crime por direitos autorais no ano passado.
Segundo o especialista em segurança da informação, Roger Nascimento, o crime virtual é caracterizado por toda ação criminosa praticada com a utilização de recursos tecnológicos como telefones, computadores, tablets, entre outros.
O especialista afirma que apesar das pessoas se sentirem protegidas através das telas, os “rastros” deixados na prática do crime são suficientes para permitir traçar uma linha de investigação e localizar o criminoso.
“Claro que o ambiente envolvido na prática do crime virtual muitas vezes dificulta a linha de investigação mas não a anula.O tempo para a conclusão de uma investigação está diretamente relacionado à quantidade de elementos comprobatórios coletados”, explica.
Em Mato Grosso do Sul, por conta da pandemia de Covid-19, os crimes de estelionato praticados através da internet praticamente dobraram durante o período. O número de ocorrências saltou de 1.781 para 3.529 de 2020 para 2021.
Roger Nascimento reforça que é preciso ter muito cuidado com o que se expõe em redes de acesso público, evitando ao máximo o compartilhamento de informações pessoais em redes sociais.
“A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) auxilia no trato de informações pessoais armazenadas em empresas, inclusive permite que se solicite a exclusão total dos dados da base de dados de uma empresa”, explica o especialista.
Entre os erros mais comuns praticados pelos usuários, ele aponta que é preciso preservar aquelas informações mais pessoas nas quais os golpistas podem usar do poder de convencimento para aplicar o golpe.
“Os erros mais comuns são exposições das atividades sociais com informações que permitem aos criminosos a confecção de golpe mais sólido, com poder de convicção maior. Informações de âmbito familiar, pessoal, profissional devem ser protegidas, até mesmo em conversas presenciais”, afirma Nascimento.
Ao sofrer algum tipo de crime e tentativa de golpe, o especialista aconselha coletar a maior quantidade de dados que possam servir de prova e procurar a delegacia o mais rápido possível.
“A dica é armazenar a maior quantidade de informações sobre o crime, inclusive prints de tela, se for o caso, e procurar as autoridades o mais rápido possível”, aconselha Nascimento.
Nacional
Em 2020, o registro de denúncias anônimas no Brasil contabilizam 156.692 casos, segundo os dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. Em 2022, o Brasil foi o 5º país do mundo que mais sofreu com crimes cibernéticos.
Delitos relacionados à pornografia infantil caracterizaram 98.244 denúncias, sendo o crime mais cometido. Infrações relacionadas a racismo e discriminação estão em segundo lugar dos casos registrados na Central Nacional de Denúncia.
Como forma de combater os crimes virtuais, a Polícia Federal inaugurou, em junho do ano passado, a Unidade Especial de Investigação de Crimes Cibernéticos (UEICC), em especial os crimes relacionados a fraudes bancários.
Além de crimes cibernéticos relacionados a instituições bancárias, a UEICC irá intensificar a repressão a diversos outros crimes praticados no ambiente virtual, como a pornografia infantil, contra instituições públicas, setor varejista, operadoras de telefonia, telecomunicações, entre outros.
Penalidades
Em 2021 foi aprovada a Lei 14.155/21 que tipifica infrações envolvendo o uso de sistemas eletrônicos para comprometimento e intercepção de dados em redes. A nova lei surgiu para aumentar a duração das penas.
A legislação brasileira prevê reclusão de até oito anos para pessoas consideradas culpadas por crimes cibernéticos, a depender do tipo de crime cometido.
De acordo com o Código Penal, o crime de invasão de dispositivo informático deve ser punido com reclusão, de um a quatro anos e multa, aumentando a pena se a invasão resultar em prejuízo econômico.
Em relação a furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programas maliciosos, a pena pode ser de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Casos de estelionato tem reclusão de quatro a oito anos e multa quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais. Anteriormente, o crime poderia ser punido com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
FONTE: CORREIO DO ESTADO