Homem que “estreava” na prática de contrabando em Mato Grosso do Sul acabou preso com um carro com registro de ilegalidade e abarrotado de cigarros em 28 de junho na BR-060, zona rural de Campo Grande. Por não ter antecedentes, assinou termo de compromisso e foi liberado mediante medidas cautelares, como a proibição de se aproximar da faixa de fronteira do Estado.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (30) no Diário de Justiça Nacional, é resultado de audiência de custódia realizada pela 3ª Vara Federal de Campo Grande na tarde anterior. O autor, morador da Capital, foi flagrado por agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) na BR-060, nas proximidades do km 375, conduzindo um Fiat Cronos “em altíssima velocidade”.
A equipe policial realizou perseguição e o condutor acelerou mais. Contudo, alguns quilômetros adiante, havia um caminhão transitando à frente do Cronos, o qual o suspeito não conseguiu ultrapassar – porque outros veículos vinham no sentido oposto, impedindo a manobra.
Cheio de cigarros, carro só tinha o espaço do motorista livre
O autor, então, parou o veículo. Os agentes da PRF encontraram dentro do carro uma grande quantidade de cigarros de origem estrangeira, que ocupavam todo o interior do Cronos – exceto o assento do condutor.
Conduzido pelos agentes, o motorista disse que havia feito amizade com um caminhoneiro, que lhe disse ter um conhecido “que sempre precisava de motorista”. No dia 27, esta pessoa o contatou para informar sobre a existência de um serviço.
O autor, então, seguiu de carona com um caminhoneiro desconhecido até o Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, a 329 km de Campo Grande, onde recebeu o veículo e foi orientado a seguir até o Indubrasil. No ponto final, passaria o Fiat Cronos a outro condutor e receberia o pagamento.
Ainda conforme o relato, ele foi acompanhado por um batedor, tratado como “Steve”, o qual não soube identificar tanto o comparsa como o veículo que conduzia. Vinte minutos depois de passarem pela base da PRF em Sidrolândia, a 71 km da Capital, o batedor informou que ele poderia seguir “porque estava limpo”.
Homem disse ser a primeira vez que cometia o crime
O suspeito disse não ter conhecimento de que o Fiat Cronos era roubado ou clonado e não conhecer o proprietário. Além disso, afirmou ser a primeira vez que realizou o transporte de cigarros e que não avisou ninguém que foi abordado. Por fim, destacou que foi contratado para o transporte por telefone por uma pessoa conhecida como “Tomate”, motivado pela falta de dinheiro.
O MPF (Ministério Público Federal) defendeu a liberdade provisória do suspeito com a instituição de medidas cautelares. Entre elas, o comparecimento aos autos do processo, proibição de mudar de residência sem prévia permissão e de frequentar a faixa de fronteira.
O juiz Bruno Cezar Teixeira concordou em conceder a liberdade provisória ao flagrado com base nas cautelares propostas pelo MPF. Além disso, autorizou acesso aos dados do telefone celular do suspeito por parte das autoridades. A decisão se tornou um termo de compromisso com o suspeito.
FONTE: MIDIAMAX