Com base na proposta de Reforma Tributária aprovada na Câmara, a alíquota efetiva do novo tributo brasileiro para taxar o consumo de bens e serviços ficaria em 28,4%, aponta nota técnica do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
Seria a maior do mundo para um IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Hoje, a maior do gênero é a da Hungria, de 27%.
A alíquota brasileira vai ser definida em lei complementar. A expectativa inicial era que ficasse em 25%, mas efeitos de regimes favorecidos, alíquotas reduzidas e isenções incluídas no texto antes da votação pela Câmara devem pressionar por uma alíquota maior.
O estudo do Ipea é o primeiro a medir os possíveis efeitos da reforma, a partir do cruzamento de dados da Receita Federal para a arrecadação setorial e as exceções negociadas pelos deputados, tomando o cuidado de manter a carga tributária.
Os detalhes da simulação constam na Carta de Conjuntura intitulada “Propostas de Reforma Tributária e seus impactos: Uma avaliação comparativa”, do pesquisador João Maria Oliveira, que acompanha de perto o andamento do texto no Congresso.
Oliveira trabalha com modelos de projeção e usou a técnica para mostrar os impactos da revisão tributária na economia nacional, avaliando efeitos sobre crescimento, emprego e produtividade, por exemplo.
Os parâmetros de dois cenários tiveram como base as reformas apresentadas em duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição): a PEC 45, com IVA único e nenhuma exceção, que entrou pela Câmara e previa alíquota de 25%, e a PEC 110, com dois tipos de IVA, apresentada no Senado, com alíquota de 26,9%.
Para o terceiro cenário, Oliveira projetou a alíquota a partir da proposta negociada na Câmara. A estimativa mantém a carga tributária atual e considera os efeitos de regimes favorecidos, alíquotas reduzidas e isenções que foram incluídas no texto até uma semana antes da votação pela Câmara —o que elevou a alíquota para 28,4%. As exceções inseridas de última hora não entraram nessa conta.
“A conclusão óbvia é que, quanto mais exceções forem oferecidas, maior será a alíquota efetiva para quem fica fora da exceção”, afirma Oliveira.
Manter os benefícios da Zona Franca de Manaus e Simples foi o que mais pesou para elevar a alíquota, explica Oliveira, mas também fazem diferença exceções para setores muito demandados, como transporte.
Mesmo que fosse mantida em 25%, a alíquota ainda seria elevada para a média mundial. Esse é o percentual na Dinamarca, Noruega e Suécia, considerados Estados de bem-estar social, que oferecem serviços públicos de primeira linha. Em países com reformas mais recentes, a alíquota costuma ser bem menor, caso de Austrália, com 10%, e Nova Zelândia, com 15%.
Oliveira pondera que, ainda assim, as projeções confirmam que a reforma vai mudar radicalmente, para melhor, o ambiente de negócios no Brasil.
Em todos os cenários, por exemplo, há crescimento do PIB (Produto Interno Bruto). O melhor resultado ocorreria com a PEC 45, que teve entre os autores o economista Bernard Appy, hoje secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.
Considerando o cenário em que a proposta da PEC 45 começasse a valer em 2027, o PIB teria um crescimento adicional de 5,7% até 2036, gerado pelo impacto das mudanças nos tributos.
“Essa era a reforma ideal, mas não foi politicamente viável “, diz Oliveira.
No caso da PEC 110, o crescimento seria de 4,48% até 2032, quando o estímulo perderia fôlego. O texto que saiu da Câmara aponta que o crescimento nesse mesmo período seria de 2,39%.
EXCEÇÕES ACIMA DA MÉDIA GLOBAL
Conceitualmente, o Imposto de Valor Agregado costuma ser um só e valer para todos os setores, com poucas exceções. A versão brasileira será dual —haverá um para a União, e outro para estados e municípios — e o número de exceções extrapolou o usual.
O IVA brasileiro não chega a ser uma jabuticaba, mas tem particularidades, explica a portuguesa Rita De La Feria, professora de Direito Tributário na Universidade de Leeds, na Inglaterra. La Feria acompanha reformas no mundo todo, incluindo o Brasil.
Já participou de audiência no Congresso sobre o tema. Em alguns países, como Portugal, Timor Leste, Angola e Uzbequistão, atuou na elaboração da legislação tributária.
“O IVA vai ser uma revolução para o sistema do Brasil, pois adota as melhores práticas em vigor, vai permitir que o brasileiro saiba o que paga e foi adaptado às condições federativas locais, o que não era uma coisa fácil de resolver, pois o país tem três níveis de governo, algo incomum”, explica La Feria.
“No entanto, não há muitas experiências no mundo com o IVA dual. A mais notória é a do Canadá. Mesmo Alemanha e Espanha, que têm sistemas federativos, adotam o IVA único. O Brasil vai sentir o efeito disso ao longo dos anos”, pondera.
Ela explica que trabalhar com duas legislações sempre abre margem para interpretações, dificultando a aplicação da norma no dia a dia e abrindo espaço para questionamentos entre fisco e contribuintes. A proposta que foi para o Senado tenta reduzir o ruído ao determinar que algumas regras serão idênticas para os dois IVAs.
A maior diferença, no entanto, é o número de exceções. O Brasil já tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, e ninguém esperava uma alíquota muito baixa na largada da reforma, mas as exceções pioraram o cenário.
“Incluíram muitos regimes especiais, e um número grande de produtos terá alíquota reduzida”, afirma. “Ainda não se sabe o desenho jurídico exato dessas exceções, mas já podemos afirmar que o resultado ficou descolado dos IVAs mais avançados.”
As exceções nos novos IVAs, explica, são concentradas em poucos itens considerados de difícil tributação. Caso do spread (diferença entre a taxa de captação e dos empréstimos) de bancos, algumas transações imobiliárias e serviços públicos de saúde e educação.
Entre os segmentos que levam isenções costumam estar serviços postais, transporte de doentes e projetos culturais.
La Feria conta que, no aspecto das exceções, o IVA do Brasil fica mais parecido com os modelos antigos.
“É o caso dos IVAs europeus, que têm muitas exceções, isenções e taxas reduzidas que foram sendo criadas ao longo dos anos e que, por isso, agora têm alíquotas maiores”, afirma. “Mas entendo que essa foi a reforma politicamente possível no Brasil e espero que o Senado não aumente as exceções, pois é automático: quanto menor a base da tributação, maior a alíquota”, diz.
O Ministério da Fazenda já esta mapeando itens para debater no Senado na tentativa de reduzir a pressão sobre a alíquota, mas mantém o discurso com valores menores.
Appy evita falar em números, e quando lhe perguntam do risco de a alíquota ir a 30%, ele responde que não acredita nesse cenário. A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, estimou que, por causa das exceções, a alíquota poderia ficar entre 26% e 27%. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse acreditar que “no tempo” a alíquota pode ser menor do que 25%.
ALTERNATIVAS PARA FREAR AUMENTO
O advogado Luiz Gustavo Bichara resume o pensamento dos tributaristas ao afirmar que o governo precisa dar mais clareza sobre como as negociações estão impactando a alíquota.
“A reforma é boa, não há dúvidas, todos queremos, mas tem uma incerteza muito grande sobre o valor final, e, do jeito que estamos indo, vamos ter, na comparação mundial, a maior alíquota do mundo”, diz.
Bichara considera positiva a proposta do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), de definir uma trava para a alíquota dos novos tributos. Seria uma salvaguarda ao aumento da carga tributária.
Para ter um IVA menor, o governo precisaria olhar a reforma como um todo, avalia o advogado Bruno Santos, pesquisador do NEF FGV-SP (Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas de São Paulo), criado para avaliar a relação entre tributação e desenvolvimento.
“Canadá e Suíça, por exemplo, têm IVAs menores, porque tributam menos o consumo e mais a renda”, afirma Santos. “O Brasil tem uma tributação muito baixa sobre a renda e, se o governo mantiver a carga tributária, terá a oportunidade de fazer o mesmo quando a reforma chegar à renda.”
A reforma do Imposto de Renda, cita Santos, seria uma alternativa. No cronograma do Ministério da Fazenda, ela ocorrerá ainda no segundo semestre deste ano.
EXCEÇÕES AO IVA
Reforma permite que um número significativo de segmentos adote regime diferenciado à regra geral
Regimes tributários específicos para:
– Combustíveis e lubrificantes
– Sociedades cooperativas
– Serviços de hotelaria
– Restaurantes
– Aviação regional
– Parques de diversão e parques temáticos
– Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos
– Operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas
Regimes tributários favorecidos para:
– Zona Franca de Manaus
– Áreas de Livre Comércio
– Simples Nacional
– Regimes aduaneiros especiais e ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação)
EXCEÇÕES À ALÍQUOTA ÚNICA DO IVA
O texto aprovado na Câmara também adota descontos para número expressivo de segmentos
– 100% de redução para
– Cesta básica nacional (CBS e IBS)
– Produtos hortícolas, frutas e ovos (CBS e IBS)
– Prouni, serviços de educação superior (CBS)
– Perse, serviços do setor de eventos (CBS até 28/02/27)
60% de redução para
– Serviços de educação
– Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
– Serviços de saúde
– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
– Serviços de transporte público coletivo
– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas
– Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
– Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética
Isenções para
– Serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
– Entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes
– Isenção ou redução em até 100% para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística (CBS e IBS)
Fonte: Machado Meyer
FONTE: CORREIO DO ESTADO