A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) agendou para a quarta-feira (16) a votação do projeto conhecido como marco temporal para reconhecimento de terras indígenas.

O PL 2.903/2023 é o primeiro item da pauta da reunião, que começa às 14h na sala 7 da Ala Alexandre Costa.

A relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), já apresentou voto favorável.

A matéria (PL 490/2007) foi aprovada na Câmara dos Deputados no final do mês de maio e enviada ao Senado, onde passou a tramitar como PL 2.903/2023. Depois de ser analisado pela CRA, o texto seguirá para exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta é polêmica por restringir a demarcação de terras indígenas àquelas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Os opositores ao texto temem que a proteção aos povos indígenas e ao meio ambiente fique prejudicada, enquanto os defensores apontam que a matéria pode trazer segurança jurídica e incentivar a produção agropecuária fora das áreas demarcadas.

Segundo o projeto, de iniciativa do ex-deputado Homero Pereira (1955–2013), para serem consideradas terras tradicionalmente ocupadas, será preciso comprovar objetivamente que, na data de promulgação da Constituição de 1988, essas áreas eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente pelas etnias, usadas para atividades produtivas, necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto, para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade — entendimento aplicado quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Também está na pauta da CRA o PL 5.109/2020, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural e autoriza a renegociação de dívidas rurais. O autor é o senador Angelo Coronel (PSD-BA) e o relator é o senador Jorge Seif (PL-SC).

O atual presidente da CRA é o senador Alan Rick (União-AC).

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO