As empresas prestadoras de serviço público de transporte intermunicipal deverão disponibilizar assentos para crianças próximos a de seus responsáveis durante as viagens. A determinação consta na Lei 6.112, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21).
De autoria do deputado Neno Razuk (PL), a nova norma determina, ainda, que os assentos estejam, preferencialmente, lado a lado. Para os efeitos da lei, criança é considerada pessoa com até 12 anos de idade incompletos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme Neno Razuk, a nova norma resguarda a integridade física e psicológica das crianças que precisam viajar nos ônibus intermunicipais no Estado. As sanções pelo descumprimento da Lei 6.112 estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.
FONTE: ALEMS