Durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta manhã (25), foi considerado constitucional o Projeto de Lei 295/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Cuidar de Quem Cuida, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
A matéria foi relatada pela presidente da CCJR, deputada Mara Caseiro (PSDB), e tem o objetivo de contribuir com a promoção da dignidade mediante o pagamento de benefício social a cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência, visando a melhoria da qualidade de vida das famílias vulnerabilizadas pela pobreza e exclusão social, foi considerada constitucional e tramitará em regime de urgência, a pedido do Governo, para atender quem mais precisa.
Mara Caseiro relatou outros dois projetos de resolução. O Projeto de Resolução 77/2023, que concede a Comenda do Mérito Legislativo a quem especifica. Retorno a CCJR, por motivo de emenda para correção do nome do homenageado. E o Projeto de Resolução 102/2023, que concede a Comenda do Mérito Legislativo a quem especifica. Ambos foram considerados constitucionais e seguem para análise em plenário.
O deputado Junior Mochi (MDB), vice-presidente da CCJR, relatou o Projeto de Lei 286/2023, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que declara de Utilidade Pública Estadual o “Projeto Som e Vida”, no município de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. A matéria foi considerada constitucional e tramitará regularmente na ALEMS.
Relatado pelo deputado Junior Mochi, o Projeto de Lei 224/2023, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), que dispõe sobre a proibição e a vinculação de dados do consumidor para a cobrança automática, após o período de teste gratuito oferecido pelo prestador de serviços, no Estado de Mato Grosso do Sul, foi considerado constitucional por unanimidade.
Por fim, relatado por Mochi, o Projeto de Lei 184/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz, que estabelece normas para o encaminhamento de pacientes pelas equipes de socorro do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBBMS) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), após atendimento emergencial, para os hospitais privados. A matéria tramitará na Assembleia Legislativa, com emenda substitutiva integral 001.
Os dois projetos relatados pelo deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos) nesta quarta-feira foram considerados inconstitucionais. Ambos seguem ao arquivo. Trata-se do Projeto de Lei 30/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp, porque reconhece os portadores de Fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, recebeu parecer contrário por unanimidade e será arquivado; e do Projeto de Lei 281/2023, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT) que veda a investidura em cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus tratos contra animais.
O deputado Pedrossian Neto (PSD) relatou o Projeto de Lei 280/2023, de autoria do Poder Judiciário, que altera a Lei Estadual 1.071, de 11 de julho de 1990, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo é esclarecer as possibilidades legais de utilização do Fundo Especial para a Instalação, o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento dos Juizados Cíveis e Criminais (Funjecc). Considerado constitucional por unanimidade, será analisado pelos demais parlamentares em plenário.
Dois projetos de autoria do deputado Antonio Vaz foram relatados pelo deputado Pedrossian Neto. O Projeto de Lei 274/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz, que institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a “Semana de Conscientização sobre a Cardiopatia Congênita”; e o Projeto de Lei 264/2023, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Campanha Gravidez Segura e Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), e dá outras providências. Ambos foram considerados constitucionais. Nove matérias foram distribuídas entre os membros do grupo de trabalho durante a reunião ordinária desta quarta-feira (25).
FONTE: ALEMS