As investigações criminais, tanto em andamento quanto futuras, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), serão encaminhadas ao Poder Judiciário, para serem submetidas ao chamado controle judicial, atendendo a determinação do Supremo Tribunal Federal.

Com isso, entre as investigações que serão encaminhadas ao Judiciário está a do âmbito da operação Cascalhos de Areia, posta em prática em junho deste ano, que mirou uma possível organização criminosa estabelecida para a prática de crimes de peculato, corrupção, fraude em licitação e lavagem de dinheiro em contratos para manutenção de vias não pavimentadas e locação de maquinário para a Prefeitura de Campo Grande.

Segundo a investigação do promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, a empreiteira ALS Transportes teria sido beneficiada com diversos contratos, principalmente a partir de 2017, na gestão de Marquinhos Trad, que ultrapassam o valor de R$ 300 milhões.

A resolução que disciplina o encaminhamento dos procedimentos de investigação criminal (PIC) e de quaisquer outros procedimentos investigatórios de natureza criminal, assim como a homologação e a revisão da decisão de seu arquivamento, serão publicadas no Diário Oficial do MPMS desta segunda-feira (27).

Em agosto, durante o julgamento que validou a implantação do juiz de garantias, o STF determinou que “todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal se submetem ao controle judicial”, sendo fixado um prazo de 90 dias para o encaminhamento dos procedimentos.

Até então, não havia obrigatoriedade e alguns procedimentos de investigação criminal não eram informados aos juízes competentes antecipadamente, ou eram remetidos em fases posteriores, com o oferecimento da denúncia, de responsabilidade do órgão ministerial.

Na resolução do MPMS, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites Lacerda, fica disciplinado que os membros do MP responsáveis pela presidência de PICs e de outros procedimentos deverão obrigatoriamente promover o seu encaminhamento ao juiz natural competente.

A medida vale tanto para investigações sem decretação de sigilo, quanto as que tramitam com sigilo.

A exceção fica por conta das notícias de fato de natureza criminal, que não são procedimentos e não têm natureza investigatória.

A remessa de todos os PICs em andamento deverá ser feita, ainda que seu objeto já tenha sido levado ao conhecimento do Poder Judiciário para análise de eventual medida cautelar necessária à investigação ou para simples autorização.

Com relação aos casos de arquivamento dos procedimentos de investigação criminal, a decisão deverá ser comunicada à vítima, ao investigado e a autoridade policial, conforme o caso. Se encerrar o prazo sem a interposição de recurso por parte da vítima, os autos serão remetidos ao Poder Judiciário.

Em se tratando de decisão de arquivamento que envolva investigado preso, o Ministério Público remeterá imediatamente os autos ao juízo competente, requerendo o relaxamento ou a revogação da prisão provisória, bem como a revogação de eventuais medidas cautelares reais, se for o caso.

A resolução traz ainda uma série de outras medidas específicas sobre homologação e revisão de arquivamento e fluxo eletrônico para a remessa dos autos.

Juiz de garantias

A adoção do juiz de garantias deveria ter entrado em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO