O que um dia foi batizado de “farra da publicidade” agora terá outra denominação. Quem quiser, pode chamar de “farra do prejulgamento”. Ou “farra denuncista”. Qualquer uma destas desairosas referências cabe como luva na onda de julgamentos antecipados que havia anos vinha condenando como um criminoso o ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, mesmo sem ele sequer ter passado pela apreciação do Poder Judiciário.

A aberração julgadora nasceu quando o Ministério Público Estadual (MPE) formalizou uma denúncia contra Zeca – governador de 1999 a 2006 -, na qual os promotores o carimbaram como principal responsável por desvios de verbas destinadas à publicidade oficial do governo. O carimbo colou no imaginário e grande parcela da sociedade e injetou nela a imagem de um governante corrupto. Era uma depreciação superficial, estimulada pelo teor incisivo com que a denúncia foi formulada, pedindo a condenação do ex-governador.

No entanto, Zeca entrou com recursos que, de instância em instância, garantiam a ele o reconhecimento jurídico, em princípio, pela presunção de inocência, porque não tinha sido julgado pela Justiça. Agora, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso do Governo do Estado (na gestão posterior à de Zeca), e manteve as decisões dadas aos recursos anteriores, que o absolviam. E a cada vitória de Zeca, a Justiça aplicou penas pecuniárias e pareceres que, no mínimo, colocam em dúvida a isenção e o profissionalismo dos promotores que promoveram a farra do prejulgamento.

INTENÇÃO DELIBERADA

O STJ acatou as decisões das manifestações anteriores da instância local (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sob o entendimento que os promotores agiram com a intenção de prejudicar a imagem de Zeca. E reiterou a condenação, determinando que o MPE (órgão do Governo do Estado) e os promotores Marcos Antônio Sottoriva, Clóvis Smaniotto, Jiskia Sandri Trentin, Marcos Fernandes Sisti e Silvio Amaral Nogueira de Lima – integrantes da força-tarefa que havia feto a denúncia – paguem uma indenização por danos morais ao ex-governador, hoje deputado estadual. O valor da multa, na sentença original, é R$ 50 mil – porém, corrigido, salta para cerca de R$ 220 mil.

O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, considera justo o valor definido no acórdão. “A quantificação dos danos morais no valor fixado nos autos não tem levado o STJ, em casos análogos, a reconhecer excepcionalidade capaz de afastar a Súmula 7/STJ”, sublinhou. E foi incisivo, ao alinhar as evidências da conduta desabonadora dos membros do MPE: “No quadro fático apresentado pelo Juízo de origem, consta que as divulgações se deram em plano nacional e desviaram-se de sua finalidade social para surpreender, atingir e constranger o autor, bem como que ‘a provocação da mídia se deu por iniciativa do órgão público, que detinha sigilosamente os dados da investigação.

SUSTENTAÇÃO RAQUÍTICA

Para completar a pobre e raquítica sustentação da peça acusatória, a Turma do STJ rejeitou por unanimidade o embargo de declaração intentado pelos promotores ao tentarem derrubar a sentença inicial, despachada pelo TJ/MS. Já se sabe que os cinco promotores ficarão livres de desembolso, porque será o Estado que pagará a indenização a Zeca depois de sentença estar transitada em julgado.

No entanto, o ex-governador destacou a importância do julgamento do STJ, que confirma a isenção dos tribunais e ao mesmo tempo possibilita ao Ministério Publico Estadual depurar-se e preservar os sagrados atributos delegados pelo seu estatuto instituidor. “Esses promotores de má fé e que exorbitam das suas atribuições, devem pagar pelo que fazem. Eu não vou parar enquanto não botar essa gente fora do Ministério Público”, avisa Zeca.

Com a decisão final do STJ, os promotores não têm mais instância a recorrer da sentença. Estão condenados, num deplorável e triste episódio que borra seus currículos, sobretudo porque tal desfecho não foi obra do denunciado (Zeca do PT), da sociedade ou de eventuais desafetos, mas do mais elevado e nobre colegiado do Judiciário que ensinou o significado da palavra isenção. E quem sabe não tenham o infortúnio de ver seus nomes lançados pela mídia nas páginas sobre os condenados pela farra do prejulgamento.

Fonte: MS Noticias