Foi apresentado durante sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei (PL), que estabelece a criação do Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Privadas Rurais e Urbanas.

A proposta, de autoria do deputado estadual Coronel David (PL), indica que forças de segurança devem coletar um cadastro com a identificação dos invasores seja de propriedades rurais ou urbanas e ainda imputa punição conforme previsto no Código Penal Brasileiro.

O que irá constar no cadastro

  • Nome completo do invasor;
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número do documento de identidade (RG);
  • Data e endereço da propriedade invadida.

“Para fins desta Lei consideram-se ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas, aqueles enquadrados no disposto nos arts. 150 e 161, § 1º, II, do Código Penal”, diz o PL.

O que diz o Artigo 161

Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.

II – invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

O que considera o artigo 150

Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

Cadastro durante invasão

Conforme o projeto de lei, cabe às forças de segurança pública que eventualmente estiverem atuando durante uma invasão, realizar o cadastro nas referidas situações.

O PL, ainda prevê que os dados tenham acesso restrito, conforme prevê a Lei 13.709/2018, relativa a proteção de dados pessoais que por fim serão enviados para a secretaria de Segurança Pública.  Outros órgãos também teriam acesso:

 

  • Secretaria ligada à Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário;
  • Tribunal de Contas.

“O objetivo é facilitar a identificação e responsabilização de indivíduos envolvidos em casos de invasão de propriedades no Estado de Mato Grosso do Sul, visando preservar a ordem pública, proteger os direitos da propriedade e garantir a segurança jurídica, com a responsabilização daqueles que se envolvem em invasões de propriedades”, explicou o deputado Coronel David.

Disputa de terras

Mato Grosso do Sul, passa por um momento de conflito pela disputa de território indigena e ruralista que intensificaram no último final de semana. O que levou o TRF3 a suspender a ordem de despejo de indígenas, em Douradina.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, ruralistas enfrentam indígenas em confronto armado desde quinta-feira (1º). Os conflitos deixaram dezenas de indígenas gravemente feridos.

A ministra dos Povos Indígena, Sônia Guajajara, está em Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (6), para tentar mediar um diálogo e acalmar ambas as partes envolvidas. A agenda da ministra é fechada e está sob sigilo.

Nesta segunda-feira (5), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) emitiu nota à imprensa sobre a escalada de violência e ataques a comunidades indígenas Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO