A consulta foi respondida pelo conselheiro Marcio Monteiro, relator do processo TC/1843/2024, na manhã desta quarta-feira, 14 de agosto, em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. O conselheiro votou pelo conhecimento do processo e respondeu ao secretário de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, Hélio Queiroz Daher, acerca do regime de transição entre as Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520/2002 e Lei n.º 14.133/2021, sobre a utilização e adesão de Ata de Registro de Preços.

 

A consulta consiste em duas questões apresentadas pelo secretário de Estado, que são as seguintes:

a) É possível que o órgão gerenciador autorize, no ano de 2024, os pedidos de utilização ou adesão à ata de registro de preço que foi formalizada no ano de 2023, sob a égide da Lei Federal n. 8.666/93?

b) É possível que os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado realizem, no ano de 2024, utilização ou adesão à ata de registro de preço que foi formalizada no ano de 2023, sob a égide da Lei Federal n. 8.666/93?

Em resposta à primeira pergunta o conselheiro Marcio Monteiro explicou: “O modelo de transição entre os regimes de licitação e contratação, instituído pelo conjunto das regras contidas nos artigos 190 a 193 da Lei nº 14.133/21, permitiu que o gestor, no período compreendido entre os dias 1/4/2021 e 30/12/2023, pudesse escolher a norma regente das licitações e contratações realizadas, sendo estas regidas pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência. Logo, as atas de registro de preços firmadas sob a luz da Lei nº 8.666/93 seguem válidas e por ela regidas até o seu termo final, ainda que se projete para data posterior ao dia 30/12/2023, possibilitando tanto a permissão quanto a solicitação de adesão, observando-se ao procedimento e aos limites de adesão previstos as normas que regem a respectiva ata”.

Já na segunda questão, o conselheiro-relator proferiu a seguinte resposta: “Prejudicada pelo item anterior”.

A Sessão do Pleno ainda prosseguiu com o total de 26 processos listados na pauta. Além da consulta, os conselheiros Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e os conselheiros substitutos Célio Lima de Oliveira e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, relataram recursos ordinários, contas de gestão, pedidos de revisão e embargos de declaração.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, compôs a mesa proferindo os pareceres.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados, que foram citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO