Entendendo a importância da inclusão social, os deputados estaduais aprovaram, o Projeto de Lei (269/2023), que trata da adaptação de carrinhos de compras para pessoas com deficiência (PCDs).

Os deputados aprovaram o projeto, em primeira votação, nesta terça-feira (27), e ele deve voltar ao plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) para uma segunda apreciação.

O PL, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), estabelece que os supermercados disponham de dois carrinhos adaptados para atender exclusivamente pessoas com mobilidade reduzida.

Conforme a autora do projeto, a Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS) reconheceu a necessidade da implementação dos carrinhos adaptados.

“Estamos vivenciando um período em que a inclusão é muito importante. Precisamos de uma sociedade que enxergue todos e que essas pessoas busquem cada vez mais independência e autonomia. Esse projeto vem para mudar a política pública de inclusão em Mato Grosso do Sul”, pontuou a parlamentar.

Onde terão carrinhos adaptados?

Caso seja aprovado, conforme o Art. 2º, hipermercados e supermercados deverão dispor de carrinhos adaptados.

Também estarão incluídos outros tipos de estabelecimentos, como padarias, lanchonetes, restaurantes e açougues, desde que possuam área de venda superior a 750 m².

Quem não seguir as regras estabelecidas por esta lei estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON/MS) será responsável pela fiscalização e pela garantia de que a legislação seja cumprida.

Como serão os carrinhos?

Os carrinhos de compras devem ser adaptados para uso exclusivo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com o projeto de lei, precisam ter tração por rodas, podendo ser automatizados ou manuais, e devem oferecer espaço adequado para acomodar as compras.

  • Adaptados para uso exclusivo: Os carrinhos devem ser projetados especialmente para atender as necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo que esses clientes possam usá-los de forma segura e confortável.
  • Tração por rodas, automatizado ou manual: Os carrinhos podem ter rodas que permitem uma movimentação mais fácil. Eles podem ser:
    • Automatizados: Equipados com mecanismos que ajudam a movimentá-los, reduzindo o esforço necessário.
    • Manuais: Movidos pela força das mãos ou braços do usuário.
  • Espaço para colocar as compras: Os carrinhos devem ter um espaço adequado para carregar itens, garantindo que as compras possam ser transportadas de forma eficiente e prática.

Após passar pela ALEMS o projeto de lei segue para a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO