Consumidores deverão ter o acesso gratuito a água assegurado durante shows e festivais, por meio de garrafas de uso pessoal, bebedouros ou “ilhas de hidratação”. A exigência renovada por 120 dias faz parte da Portaria nº 44 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) publicada, nessa semana, no Diário Oficial da União.
O documento pontua que as empresas promotoras de eventos deverão “assegurar o acesso gratuito de garrafas, contendo água potável para consumo pelos consumidores, devendo fixar os materiais de que tais recipientes podem ser compostos, a fim de garantir a segurança e a integridade física dos participantes”.
Pontos para a venda de comidas, bebidas e de distribuição gratuita de água precisam ainda estar posicionados em áreas estratégicas e de fácil acesso, assim como deve haver estrutura adequada para o resgate de participantes do evento em situações de emergência.
A portaria considera as condições climáticas extremas nos últimos anos e reforça garantias de respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores, previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Aos Procons caberá fiscalizar eventual aumento abusivo nos preços da água mineral e o cumprimento da estratégia de proteção a saúde do público, por parte dos promotores de eventos.
Em Mato Grosso do Sul, denúncias poderão ser encaminhadas ao Procon/MS (Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), por meio do site www.procon.ms.gov.br, aplicativo MS Digital e telefone 151.
FONTE: Kleber Clajus, Comunicação Procon/MS