Setembro, que começou neste domingo (1º), é o mês para proprietários de veículos com placas final 9 pagarem o licenciamento anual em Mato Grosso do Sul.
Conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), após pagar o licenciamento, os proprietários devem emitir um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.
O Detran alerta para que cada proprietário se atente ao prazo de pagamento para sua placa, pois trafegar com o veículo não licenciado é uma infração gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio.
O cálculo do valor do licenciamento é feito em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), sendo 4.53 Uferms para pagamento dentro do prazo, e de 5.88 após o último dia útil do mês.
Neste mês de agosto, a Secretaria de Fazenda estabeleceu o valor unitário da Uferms em R$ 49,49. Desta forma, para quem pagar no prazo, o valor será de R$ 224,18, enquanto o pagamento com atraso é de R$ 291.
O calendário de pagamentos do licencimanto deste ano termina em outubro, quando será aberto o prazo para licenciamento de veículos com placas de final 0.
Pagamento
Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo, no mês correspondente a sua placa, pode imprimir a guia no site do Detran-MS, sem a necessidade de se deslocar até uma agência.
A taxa de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.
Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.
Com a quitação do licenciamento, proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
O porte do CRLV é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).
Motorista que não efetuar o pagamento e for flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima.
O Detran-MS alerta que, neste ano, iniciou o processo de cobrança dos débitos de licenciamento pendentes. Os débitos não regularizados foram enviados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inclusão em dívida ativa.
A medida atende uma orientação da Controladoria Geral do Estado (CGE) que identificou um alto índice de inadimplência no pagamento das taxas anuais nos últimos 5 anos.
FONTE: CORREIO DO ESTADO