O governo federal lançou, na última segunda-feira (16), o Cartão MEI, uma novidade que promete oferecer uma série de benefícios para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
O Cartão MEI foi inicialmente disponibilizado pelo Banco do Brasil, mas o governo pretende ampliar a oferta do serviço com a adesão de outras instituições financeiras em breve. O objetivo é garantir que os mais de 14 milhões de microempreendedores do país tenham acesso a essa solução, que reúne crédito, capacitação e incentivos para formalização de novos negócios.
Com a iniciativa, o governo federal busca promover o crescimento sustentável dos pequenos empreendimentos, uma ação que se alinha às políticas de recuperação econômica, especialmente no cenário pós-pandemia.
Vantagens do Cartão MEI
Sem cobrança de anuidade, o novo cartão combina funcionalidades de crédito e débito. Além disso, o cartão conta com um design exclusivo e um QR Code que facilita o acesso ao Portal do Empreendedor, onde é possível obter informações e realizar serviços essenciais.
Entre os principais benefícios do Cartão MEI, estão:
- Isenção de anuidade;
- Parcelamento de compras à vista;
- Opção de parcelar faturas;
- Centralização do pagamento de contas e boletos.
Como se tornar MEI
Para quem deseja formalizar seu negócio como MEI, é necessário atender a alguns requisitos básicos:
- Não possuir sócios na empresa;
- Não ser proprietário de outra empresa;
- Não participar como sócio ou administrador em outro empreendimento.
O processo de abertura do MEI é simples e pode ser realizado de forma online, através do Portal do Empreendedor. Confira o passo a passo para formalizar o seu negócio:
- Acesse o Portal de Serviços do Governo Federal (Plataforma gov.br);
- Se ainda não possuir, crie uma senha para acessar o sistema;
- Verifique se a atividade exercida é permitida para MEIs;
- Se a atividade for elegível, clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, “Formaliza-se”;
- Preencha o cadastro online.
Documentos necessários para abrir um MEI
Para abrir um MEI, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- Título de eleitor;
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida;
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.
FONTE: CORREIO DO ESTADO